Matinhos passa a ter fiscalizações diárias para garantir cumprimento do decreto 566

Foto Reprodução: Prefeitura de Matinhos Por Marcelle Nogueira A partir da última quarta-feira (23), a Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU) inicia verificações diárias dos moradores e comércios de Matinhos, para evitar o descumprimento das medidas contidas no decreto municipal n.º 566, publicado na última terça-feira (22). A ação conta com os agentes da AIFU […]
Foto Reprodução: Prefeitura de Matinhos
Por Marcelle Nogueira

A partir da última quarta-feira (23), a Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU) inicia verificações diárias dos moradores e comércios de Matinhos, para evitar o descumprimento das medidas contidas no decreto municipal n.º 566, publicado na última terça-feira (22).

A ação conta com os agentes da AIFU e da Vigilância em Saúde, além da Guarda Municipal de Matinhos.

O decreto municipal n.º 566 acata integralmente o que está contido no decreto estadual n.º 7893, editado no dia 11 de junho pelo Governo do Paraná. As medidas foram adotadas considerando o atual cenário da pandemia de Covid-19 no município.

É importante lembrar que o descumprimento das medidas acarretará a aplicação de multas e até a cassação do alvará de funcionamento.

DECRETO

De acordo com o último decreto, foi determinada a restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas, com exceção de pessoas e veículos ligados a serviços e atividades essenciais, do período das 21 às 5 horas, diariamente. O decreto ainda proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20 às 5 horas.

Supermercados, mercearias e lojas de conveniência podem funcionar das 8 às 20 horas, com limitação da capacidade em 50%. Templos religiosos de qualquer natureza também podem abrir, obedecendo o limite máximo de 30% da ocupação permitida, respeitando o horário compreendido entre as 8 às 21 horas. Já as academias de ginástica para práticas esportivas podem funcionar das 6 às 20 horas, com limitação de 30% de ocupação.

Aos domingos, o funcionamento dos serviços e atividades não essenciais fica suspenso. Apenas estão autorizadas a funcionar postos de combustíveis (somente na modalidade de abastecimento, farmácias (somente para a comercialização de medicamentos) e restaurantes (nas modalidades delivery e presencial com 30% de ocupação).

Também podem funcionar aos domingos hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de atendimento emergencial à saúde, clínicas veterinárias (exclusivamente para o atendimento emergencial à saúde de animais). Templos religiosos de qualquer natureza devem respeitar o horário das 8 às 21 horas também aos domingos. O limite de 30% da ocupação máxima fica mantido.

DENUNCIE

Queixas sobre desrespeito aos horários estabelecidos e normas sanitárias, além de festas clandestinas e aglomerações, podem ser feitas pelo telefone 153 da Guarda Municipal.

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