Novo decreto estadual flexibiliza medidas de enfrentamento a Covid-19

O Governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), publicou na noite desta quarta-feira (30) um novo decreto que flexibiliza a abertura do comércio não essencial e o toque de recolher. Segundo o documento, restaurantes, bares e lanchonetes poderão abrir ao público todos os dias da semana das 10h às 22h. Já o período de […]
Foto: Ronaldo Damasceno

O Governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), publicou na noite desta quarta-feira (30) um novo decreto que flexibiliza a abertura do comércio não essencial e o toque de recolher.

Segundo o documento, restaurantes, bares e lanchonetes poderão abrir ao público todos os dias da semana das 10h às 22h. Já o período de restrição de circulação de pessoas e de venda e consumo de bebidas alcóolicas em espaços públicos diminui duas horas, passando vigorar das 23h às 5h.

Os supermercados continuam autorizados a abrir todos os dias da semana, das 8h às 20h, com 50% de ocupação. Não há restrição de horário para entregas.

Shoppings centers seguem o horário das 11h às 20h, com 50% de ocupação, e as academias o horário das 6h às 20h, com até 30% de ocupação. Os museus também estão autorizados a abrir das 10h às 20h, com limitação de 50% do público.

Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento.

A Secretaria da Saúde orienta que os templo religiosos adotem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.

Demais atividades 

Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos.

Também estão vedados encontros e reuniões familiares e corporativos com mais de 50 pessoas, realizados em bens públicos ou privados.

Confira o decreto aqui

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