Novo decreto: toque de recolher e horário de funcionamento dos supermercados sofrem alterações

As novas regras começam a vigorar às 5h da próxima sexta-feira (28) e valem até as 5h do dia 11 de junho, podendo ser prorrogadas. O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, publicou nesta terça-feira (25) um novo decreto para conter o avanço da Covid-19 no estado. Entre as principais mudanças está o horário do […]

As novas regras começam a vigorar às 5h da próxima sexta-feira (28) e valem até as 5h do dia 11 de junho, podendo ser prorrogadas.

O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, publicou nesta terça-feira (25) um novo decreto para conter o avanço da Covid-19 no estado. Entre as principais mudanças está o horário do toque de recolher, que passa a vigorar das 20h às 5h, e o horário de funcionamento dos supermercados.

De acordo com o documento, o comércio e atividades não essenciais como restaurantes, shopping centers e academias,  seguem proibidas de funcionar aos domingos. Durante a semana,  o comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços poderão abrir ao público das 9h às 18h.  Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.

Os shoppings devem abrir até as 20h. Os supermercados, que não tinham limite de horário, poderão atender das 8h às 20h, com permissão de funcionarem 24 horas somente para entregas. As academias podem funcionar das 6h às 20h.

O horário de funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes será das 10h às 20h, podendo atender 24 horas na modalidade de entrega. Fica vedado o consumo no local nos domingos, mas com o delivery permitido.

Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento.

Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

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