Em nova decisão, TRF-4 determina a retomada do contrato de obras da ponte de Guaratuba

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador Fernando Quadros da Silva, assinou na tarde desta quarta-feira (25), um documento que derrubou a liminar concedida pela Justiça Federal, que suspendia a licença ambiental prévia para a construção da Ponte de Guaratuba. Segundo o desembargador, restaram demonstrados os riscos de grave lesão aos […]
Ferry Boat Ð Travessia Ð Baia de Guaratuba Ð Movimento de autom—veis e ve’culos comerciais na travessia da baia de Guaratuba. Foto Jorge Woll Ð SEIL/DER.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador Fernando Quadros da Silva, assinou na tarde desta quarta-feira (25), um documento que derrubou a liminar concedida pela Justiça Federal, que suspendia a licença ambiental prévia para a construção da Ponte de Guaratuba.

Segundo o desembargador, restaram demonstrados os riscos de grave lesão aos bens juridicamente protegidos pela legislação, decorrente dos efeitos causados pela primeira liminar concedida. A decisão do TRF-4 atende o pedido para ser retomada de forma imediata a execução do contrato, pelo governo paranaense.

No despacho, o presidente do TRF4 também ressalta o entendimento de que o próprio Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) reconheceu que acompanhou todos os trâmites legais para a obtenção do licenciamento pelo Instituto Água e Terra (IAT).

Para o procurador-geral do Estado, Luciano Borges, a decisão demonstra que o projeto da Ponte de Guaratuba foi conduzida de maneira correta pelo poder executivo estadual. “O que o judiciário fez foi reconhecer que o Governo do Estado realizou um processo legal e regular. Com o restabelecimento da licença prévia, será dado o seguimento às tratativas com o ICMBio para a obtenção da licença de instalação e início das obras, que é um anseio antigo da população do Litoral e de todo o Paraná”, afirmou.

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