Novo decreto: Governo do Paraná suspende toque de recolher e libera eventos com até mil pessoas

(Imagem: Folhapress) O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), publicou nesta terça-feira (14) um novo decreto com medidas mais flexíveis de enfretamento da pandemia da Covid-19. Entre as principais alterações está a suspensão do toque de recolher, a liberação de eventos com até mil pessoas -desde seja respeitado o limite de capacidade de […]
SÃO PAULO, SP, 15.03;2021 – Bares fechados e ruas vazias, no bairro da Vila Madalena, em São Paulo (SP). O governo estadual anunciou novas medidas de restrição para conter o avanço da Covid-19. (Foto: Eduardo Anizelli;Folhapress)
(Imagem: Folhapress)

O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), publicou nesta terça-feira (14) um novo decreto com medidas mais flexíveis de enfretamento da pandemia da Covid-19. Entre as principais alterações está a suspensão do toque de recolher, a liberação de eventos com até mil pessoas -desde seja respeitado o limite de capacidade de 50% para locais fechados e 60%- e a autorização para venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos durante a madrugada.

Conforme o documento, as pessoas que participarem desses eventos deverão estar o esquema vacinal completo e deverão apresentar o exame RT-PCR negativo, com no máximo 48 horas de antecedência.

O decreto é válido até 1º de outubro e, de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), pode ser alterado em razão do cenário epidemiológico ou da situação vacinal.

Segundo o governo, a diminuição do número de casos confirmados de Covid-19 e da ocupação de leitos hospitalares permitiu ao Governo do Estado alterar as medidas restritivas de combate ao vírus.

Proibido

Permanece proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.

Confira o decreto completo

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