Pontal do Paraná confirma barreira sanitária neste final de semana

A Prefeitura de Pontal do Paraná divulgou nesta quinta-feira, 20, o decreto nº 9.663 que determina novas medidas urgentes de prevenção ao contágio da Covid-19, entre elas, a realização de barreiras sanitárias restritivas na entrada do município. Por Maisy Pires As barreiras iniciarão nesta sexta-feira, 21, às 14h, no KM 16 da PR-407, no posto […]

A Prefeitura de Pontal do Paraná divulgou nesta quinta-feira, 20, o decreto nº 9.663 que determina novas medidas urgentes de prevenção ao contágio da Covid-19, entre elas, a realização de barreiras sanitárias restritivas na entrada do município.

Por Maisy Pires

As barreiras iniciarão nesta sexta-feira, 21, às 14h, no KM 16 da PR-407, no posto da Polícia Rodoviária Estadual, e terminarão no domingo, 23. A ação tem como objetivo inibir a descida de turistas para o Litoral, por conta das medidas de restrição adotadas em Curitiba.

Para acessar o município é necessário apresentar documento que comprove vínculo, seja título de eleitor, comprovante de residência, carteira de trabalho, crachá, ordem de serviço, matrícula escolar ou serviço de entrega (nota fiscal). Os veículos serão minuciosamente fiscalizados e pessoas sem residência fixa, ou sem vínculo empregatício não poderão passar.

Comércios

Atividades comerciais não essenciais, sendo de rua ou não, como salão de belezas, barbearias, serviços de estéticas, de banho e tosa animal, lojas de roupas, móveis, similares e feiras livres, de artesanato: das 8 horas às 20 horas, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação;

Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: das 6 horas às 22 horas, de segunda a sábado, com limitação de 30% de ocupação;

Restaurantes, bares e lanchonetes: até às 22 horas, de segunda a sábado, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega; aos domingos: presencialmente, até às 14 horas; com retirada em balcão (take away) até às 22 horas, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega;

Supermercados, mercados, quitandas, panificadoras, distribuidoras de bebidas e similares: até às 22 horas, de segunda a sábado, com limitação de 30% de ocupação; aos domingos: até às 14 horas;

Farmácias e postos de combustíveis: até às 24 horas;

Igrejas e instituições religiosas

Presencialmente até às 22 horas, de segunda a sábado, com limitação de 15% da capacidade ocupação, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, permitindo-se o funcionamento de forma eletrônica.

Nossos Programas