ASSISTA: Guaratuba decreta estado de Calamidade Pública em razão do colapso no sistema de transporte realizado na Baía de Guaratuba em plena temporada de verão

O prefeito de Guaratuba, Roberto Justus (DEM), decretou Estado de Calamidade Pública  em razão do colapso no sistema de transporte aquaviário realizado na Baía de Guaratuba pela empresa BR-Travessias. Veja: CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA DECRETO Nº 24.045Data: 11 de janeiro de 2.022. Súmula: Declara novo estado de Calamidade Pública no Municípiode Guaratuba em razão […]

O prefeito de Guaratuba, Roberto Justus (DEM), decretou Estado de Calamidade Pública  em razão do colapso no sistema de transporte aquaviário realizado na Baía de Guaratuba pela empresa BR-Travessias.

Veja:




CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

DECRETO Nº 24.045
Data: 11 de janeiro de 2.022.

Súmula: Declara novo estado de Calamidade Pública no Município
de Guaratuba em razão do colapso no sistema de transporte
aquaviário realizado para travessia da Baía de Guaratuba em plena
temporada de verão.

O Prefeito do Município de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso das
suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu artigo 5º dispõe: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal 12.608/2012 que institui
a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, e versa sobre a
obrigação dos entes públicos, em especial os Municípios, em adotar
medidas necessárias visando a redução dos riscos de desastre;

CONSIDERANDO os termos do artigo 8º, inciso VI, da Lei Federal
12.608/2021 que determina a competência do Município para
declarar Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública;

CONSIDERANDO que o serviço público de transporte aquaviário
sobre a Baía de Guaratuba prestado pela atual concessionária desde
07/04/2021, vem passando por situações extremamente graves, as
quais geraram decretação de estado de calamidade pública por este
Executivo em 14 de julho de 2021, por meio do Decreto 23.913 e
imediata atuação do Governo do Estado do Paraná, no sentido de
melhorar o atendimento em proteção dos usuários;

CONSIDERANDO que o Decreto 23.913/2021 teve vigência pelo
prazo de 60 dias e não foi prorrogado, haja vista que com a atuação
do Governo e a fiscalização do serviço, houve melhora no transporte
aquaviário, compatível com a demanda então existente;

CONSIDERANDO que com a chegada da temporada de verão e a
ausência de planejamento específico pela concessionária que realiza
o serviço, para o aumento da demanda, mais uma vez deixaram de
ser atendidas as necessidades dos usuários, ocasionando morosidade
diária excessiva e inconcebível, criando filas quilométricas que põem
em risco o trânsito nas vias urbanas e nas estradas que levam ao local
de embarque e desembarque, bem como dificultando e até impedindo
os trabalhadores que se deslocam no litoral, de chegarem em seus
locais de trabalho;

CONSIDERANDO que tais atrasos e filas colocam em risco o
transporte de pacientes do sistema único de saúde do Município de
Guaratuba, que possui como unidade de referência de tratamento de
média/alta complexidade o Hospital Regional de Paranaguá, atrasos
que podem ser determinantes e fatais no tratamento dos pacientes;

CONSIDERANDO que novas denúncias públicas têm sido diárias
com episódios divulgados em mídias locais e estaduais, citados à
guisa de exemplo: embarcação atracada no sentido inverso, de modo
a obrigar a todos os veículos transportados por ela, seja de pequeno
ou grande porte, a desembarcarem em marcha ré; embarcações
carregadas de veículos, navegando à deriva ou paradas na baía por
longo tempo, esperando sua vez, enquanto outras estão atracadas,
embarcando ou desembarcando; e por duas vezes embarcação sendo
abastecida de combustível por caminhão-tanque;

CONSIDERANDO que toda essa situação denota as más condições
técnicas das embarcações e dos serviços na travessia e um evidente
colapso do serviço público de transporte aquaviário para travessia da
Baía de Guaratuba, agravado pela temporada de verão em que há
grandiosa demanda de veículos, o que sem sombra de dúvida traz
evidente risco ambiental, patrimonial, à integridade física e até
mesmo risco de morte aos usuários do serviço público;

DECRETA:
Art. 1º Fica mais uma vez declarado estado de calamidade pública no
Município de Guaratuba em razão do colapso no sistema de transporte
aquaviário realizado para travessia da Baía de Guaratuba.

Art. 2.º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação conjunta da Secretaria Municipal do
Urbanismo, Secretaria Municipal da Segurança Pública e da
Coordenadoria da Defesa Civil do Município, nas ações de resposta
ao iminente risco de desastre em razão do colapso do sistema de
transporte aquaviário mencionado no artigo 1º.

Art. 3º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo
5º da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades
administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis
pelas ações, em caso de risco iminente, a:

I – promover vistoria nas embarcações e expedir os atos necessários
à empresa concessionária e/ou ao ente concedente, visando adotar
providências destinadas a sanar eventuais irregularidades; II – expedir os atos necessários, dentro dos limites de atuação dos
órgãos municipais, destinados à regularização das atividades da
empresa concessionária, inclusive interdição do serviço público de
transporte aquaviário sobre a Baía de Guaratuba;

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo
vigência pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até cessarem os riscos e
as irregularidades no serviço público de transporte aquaviário.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete do Prefeito de Guaratuba, aos 11 de janeiro de 2022.
ROBERTO JUSTUS
Prefeito

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