Inflação dos aluguéis desacelera, mas ainda acumula 20,93% de alta em 12 meses

O IGP-M (Índice Geral de Preços Mercado) registrou variação de 3,23% em outubro, chegando a um índice acumulado de 20,93% em 12 meses. FERNANDA BRIGATTI/SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) O resultado mostra uma desaceleração do aumento do índice, que havia subido 4,34% em setembro. Conhecido como a inflação dos aluguéis, o índice poderá ser aplicado aos […]
*ARQUIVO* SÃO PAULO – SP – BRASIL – 26.06.2020 – Aumento na oferta de imóveis comerciais para alugar em SP. (Foto: Adriano Vizoni/Folhapress)

O IGP-M (Índice Geral de Preços Mercado) registrou variação de 3,23% em outubro, chegando a um índice acumulado de 20,93% em 12 meses.

FERNANDA BRIGATTI/SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

O resultado mostra uma desaceleração do aumento do índice, que havia subido 4,34% em setembro. Conhecido como a inflação dos aluguéis, o índice poderá ser aplicado aos contratos com vencimento em novembro e que terão o primeiro pagamento com o novo valor em dezembro. Inquilinos que estejam com os contratos prestes a vencer podem se antecipar e tentar negociação. Um aluguel que hoje custe R$ 1.000 passaria a R$ 1.209,30 se o aumento integral for repassado. Há um ano, a inflação dos contratos de locação acumulava alta de 3,15% em 12 meses.

O salto na variação do IGP-M e o descolamento dele em relação a outros índices de preços está relacionado à variação cambial e à fórmula de cálculo, que leva em conta uma uma cesta de produtos variados. O avanço de 3,23% em outubro, por exemplo, foi menor do que 4,34% registrados em setembro. Parte desse avanço menor deve-se ao recuo nos preços de minério de ferro, que passou de 10,81% no mês passado para uma variação negativa de 0,71%.

Esse resultado contribuiu para o recuo do IPA (Índice de Preços ao Produtor Amplo), que corresponde a 60% da composição do IGP-M, calculado pelo Ibre/FGV (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas). Em outubro, o IPA fechou em 4,15%, ante 5,92% do mês anterior. Ainda entram conta o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção).

“Os demais índices componentes do IGP, permaneceram em aceleração. O IPC subiu 0,77%, ante 0,64% em setembro, alta influenciada pelo grupo alimentação (1,30% para 1,90%). Já o INCC (1,15% para 1,69%) subiu graças à aceleração do grupo materiais e equipamentos, cuja taxa passou de 2,97% para 4,12%”, afirma André Braz, coordenador dos índices de preços.

Apesar do avanço vertiginoso da inflação do aluguel, outros índices apontam que o aumento não vem sendo repassado integralmente aos contratos. No IPC-S, inflação calculada semanalmente pela FGV, por exemplo, aluguel residencial na capital paulista aparece com uma variação de 0,53% na semana até 15 de outubro, e de 0,60% até 22 de outubro. O grupo de despesas com habitação, que compõem o IPC e integra a cesta do IGP-M, registrou variação de 1,55% em 12 meses até outubro, bem menos que os quase 21% da inflação do aluguel.

Para quem está em vias de renovar o contrato, histórico de bom pagador deve ajudar na negociação. Pesquisar a média de preços da região onde vive também, uma vez que os contratos costumam ser longos e muita coisa pode ter mudado no padrão de aluguéis na região. O presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo), José Augusto Viana Neto, disse à Folha que os próximos meses serão de muitas negociações entre locadores e locatários. “É melhor negociar a correr o risco de ficar com o imóvel ocupado, o que dá um prejuízo imenso.”
Em um cenário de crise econômica pela pandemia, a aplicação integral da inflação dos aluguéis é vista como inviável.

O IGP-M é usado no contratos de aluguel por duas razões principais. Uma era a necessidade de se estabelecer um índice que protegesse os contratos no período de hiperinflação -para o economista Eduardo Zylberstajn, pesquisador da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) e coordenador do índice Fipezap, ele é uma herança da instabilidade. Além disso, o IGP-M é o primeiro dos índices de inflação a ser divulgado, sempre uns dias antes do fim do mês, permitindo a antecipação dos cálculos. A previsão de um índice de correção nos contratos vem da lei do inquilinato, de 1991, que determina também que o ajuste no aluguel não pode ocorrer antes de 12 meses.

 

Foto: Adriano Vizoni/Folhapress

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