MPF se manifesta a favor da cassação da diplomação do prefeito de Matinhos, Zé da Ecler

EM ATUALIZAÇÃO O Ministério Público Federal analisou um pedido de Recurso Conta a Expedição de Diploma (RCED), requerida pelo Partido Liberal (PL), na qual pede a destituição do atual prefeito de Matinhos, José Carlos do Espírito Santo, mais conhecido como Zé da Ecler e seu vice Clécio Vidal. Os dois foram candidatos nas eleições em […]
EM ATUALIZAÇÃO

O Ministério Público Federal analisou um pedido de Recurso Conta a Expedição de Diploma (RCED), requerida pelo Partido Liberal (PL), na qual pede a destituição do atual prefeito de Matinhos, José Carlos do Espírito Santo, mais conhecido como Zé da Ecler e seu vice Clécio Vidal. Os dois foram candidatos nas eleições em 2020.

O ponto central da briga judicial começa quando Zé da Ecler ainda era vereador de Matinhos. A Câmara de Vereadores decidiu afastá-lo após constar seis faltas injustificadas em sessões extraordinárias convocadas pelo parlatório matinhense e também por quebra de decoro parlamentar. A Câmara Municipal, na época, publicou dois decretos, um deles foi o decreto legislativo nº 002/2019
(relativo às faltas injustificadas) e o 003/2019 (relativo à quebra do decoro parlamentar).

Não concordando com a decisão, Zé da Ecler entrou com um madado de segurança na Vara da Fazenda Pública de Matinhos, porém, a decisão liminar, foi revertida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, mantendo a punição feita pela Câmara Municipal.

Candidatos do PL, que concorreram com o atual prefeito de Matinhos, alegam que Zé da Ecler está impedido de assumir cargo político após ser afastado pela Câmara Municipal.

DECISÃO
“Diante de todo o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo conhecimento e pela procedência do presente Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED), de modo a cassar os diplomas concedidos a José Carlos do Espírito Santo e Clécio Vidal, eleitos Prefeito e Vice- Prefeito Municipais de Matinhos/PR no último pleito majoritário municipal de 2020. Nada impede, ainda, que a anulação do Decreto Legislativo nº 003/2019 através da expedição do Decreto Legislativo nº 001/2021 seja objeto de apuração/investigação no âmbito da Justiça Comum Estadual com vistas a aferir a possível ocorrência de desvio de finalidade na conduta”.

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