O que mudou com os novos prazos para redução de salários e jornadas

Por Bruna Letícia Na última terça-feira, o Governo Federal prorrogou os prazos dos acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho do Benefício Emergencial de Preservação do emprego e da renda (Bem). A medida foi criada, em abril, para mitigar os efeitos da crise econômica causada […]
Por Bruna Letícia

Na última terça-feira, o Governo Federal prorrogou os prazos dos acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho do Benefício Emergencial de Preservação do emprego e da renda (Bem). A medida foi criada, em abril, para mitigar os efeitos da crise econômica causada pelo novo coronavírus.

As regras são as mesmas, contudo os prazos foram alterados. A partir de agora, para os acordos de redução proporcional da jornada e de salário, inicialmente de até 90 dias, foram acrescidos mais 30 dias. A consultora trabalhista, Níniver Alves, explicou se a pessoa trabalha em uma empresa que ainda não adotou esse procedimento, o acordo pode ser feito por até 120 dias. No entanto, se já fez por um período de 90 dias poderá usar mais 30.

O decreto alterou também o prazo dos acordos de suspensão temporário do contrato de trabalho, previsto inicialmente para até 60 dias, totalizando, 120 dias de contrato “é importante deixar claro que o valor que o Governo irá pagar para esse profissional, ele diz respeito à parcela do seguro desemprego, então não seria o valor do salário que ele costuma receber, e sim é feito um cálculo das três últimas remunerações e aí o Governo irá fazer uma média em uma planilha, identifica qual é o valor da parcela do Seguro Desemprego e com isso ele irá fornecer o pagamento desse Benefício Emergencial de acordo com a modalidade” contou.

O Governo vai identificar qual é o faturamento da empresa, para saber se irá pagar 100% do valor do Benefício Emergencial ou 70%, no caso de suspensão. Já com relação a redução dependendo do percentual em que a empresa escolher, se 25%, 50% ou 70%, o governo assume a diferença ao que foi reduzido sobre a parcela do Seguro Desemprego, explica Alves.

Mais de 9,3 milhões de trabalhadores já foram atingidos pela medida.

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