Foi aprovado nesta quinta-feira (23) na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 580 de 2022, que prevê multa para o descarte de lixo em vias públicas ou outros locais irregulares. O texto agora segue para a análise no Senado.
A proposta é multar o responsável de forma proporcional à quantidade de lixo descartada e também ao porte econômico do infrator. O texto prevê que a multa para a pessoa fisíca será de um a dez salários minímos. Para pessoas jurídicas, a multa prevista varia de cinco a 100 sálarios minímos. O atual salário minímo é de R$ 1.621.
Algumas exceções são feitas pelo projeto, como a isenção de sanções para locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos. E também a não penalidade para casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.


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