×

Lei que garante gratuidade de passagens para idosos nos ônibus intermunicipais é sancionada

O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, sancionou nesta segunda-feira (11) a Lei nº 22.162/2024, que garante gratuidade ou desconto de 50% nas passagens de ônibus intermunicipais para pessoas idosas. A nova legislação também cria a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que será utilizada para validar o benefício. A medida deve entrar em […]
Foto: DER/PR

O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, sancionou nesta segunda-feira (11) a Lei nº 22.162/2024, que garante gratuidade ou desconto de 50% nas passagens de ônibus intermunicipais para pessoas idosas. A nova legislação também cria a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que será utilizada para validar o benefício. A medida deve entrar em vigor em até 180 dias, após a regulamentação e adaptação dos sistemas de transporte.

A lei determina que as empresas de transporte rodoviário intermunicipal reservem dois assentos gratuitos e dois com 50% de desconto em cada viagem. Essas vagas serão oferecidas até três horas antes do embarque, nos serviços convencionais (exceto nos semi leitos e leitos), e serão preenchidas por ordem de chegada. Além disso, os idosos beneficiários da gratuidade ficarão isentos do pagamento de tarifas de pedágio e taxas de utilização de terminais rodoviários.

Caso não haja demanda, as vagas reservadas para idosos poderão ser disponibilizadas para outros passageiros. A legislação também prevê que o idoso poderá solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno no momento do agendamento ou compra, respeitando as condições estabelecidas.

Para garantir o acesso à gratuidade ou ao desconto, as empresas deverão adaptar seus sistemas de venda online, permitindo o agendamento e a compra de passagens de forma simples e eficiente, semelhante ao processo convencional.

A nova lei revoga a Lei 21.685/2023, que tratava do mesmo tema, mas foi alvo de questionamentos judiciais e nunca entrou em vigor. O governo estadual, após novos estudos técnicos, elaborou a atual proposta, esclarecendo as dúvidas pendentes e ajustando questões relacionadas ao agendamento e venda de passagens gratuitas.

Acesso ao benefício

Para ter acesso ao benefício, os idosos devem ter 65 anos ou mais, renda mensal de até dois salários-mínimos, estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+. A principal mudança em relação à lei anterior é o requisito de cadastro prévio, que deverá ser realizado junto à Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, responsável pela execução da Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

A nova carteira será emitida mediante requerimento, tanto em formato digital quanto impresso, e terá um sistema de validação e numeração. Ela será válida em todo o estado e exclusiva para o titular, sendo vedada a sua transferência ou empréstimo.

Fiscalização e regulamentação

A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PR), por meio da Coordenadoria de Transporte Rodoviário Comercial (CTRC). O DER/PR também será responsável por comunicar as empresas de transporte sobre o início da emissão das novas carteiras e pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas pelo Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Paraná.

Com informações da AEN.

Nossos Programas

Você não pode copiar conteúdo desta página