O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, sancionou nesta segunda-feira (11) a Lei nº 22.162/2024, que garante gratuidade ou desconto de 50% nas passagens de ônibus intermunicipais para pessoas idosas. A nova legislação também cria a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que será utilizada para validar o benefício. A medida deve entrar em vigor em até 180 dias, após a regulamentação e adaptação dos sistemas de transporte.
A lei determina que as empresas de transporte rodoviário intermunicipal reservem dois assentos gratuitos e dois com 50% de desconto em cada viagem. Essas vagas serão oferecidas até três horas antes do embarque, nos serviços convencionais (exceto nos semi leitos e leitos), e serão preenchidas por ordem de chegada. Além disso, os idosos beneficiários da gratuidade ficarão isentos do pagamento de tarifas de pedágio e taxas de utilização de terminais rodoviários.
Caso não haja demanda, as vagas reservadas para idosos poderão ser disponibilizadas para outros passageiros. A legislação também prevê que o idoso poderá solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno no momento do agendamento ou compra, respeitando as condições estabelecidas.
Para garantir o acesso à gratuidade ou ao desconto, as empresas deverão adaptar seus sistemas de venda online, permitindo o agendamento e a compra de passagens de forma simples e eficiente, semelhante ao processo convencional.
A nova lei revoga a Lei 21.685/2023, que tratava do mesmo tema, mas foi alvo de questionamentos judiciais e nunca entrou em vigor. O governo estadual, após novos estudos técnicos, elaborou a atual proposta, esclarecendo as dúvidas pendentes e ajustando questões relacionadas ao agendamento e venda de passagens gratuitas.
Acesso ao benefício
Para ter acesso ao benefício, os idosos devem ter 65 anos ou mais, renda mensal de até dois salários-mínimos, estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+. A principal mudança em relação à lei anterior é o requisito de cadastro prévio, que deverá ser realizado junto à Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, responsável pela execução da Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
A nova carteira será emitida mediante requerimento, tanto em formato digital quanto impresso, e terá um sistema de validação e numeração. Ela será válida em todo o estado e exclusiva para o titular, sendo vedada a sua transferência ou empréstimo.
Fiscalização e regulamentação
A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PR), por meio da Coordenadoria de Transporte Rodoviário Comercial (CTRC). O DER/PR também será responsável por comunicar as empresas de transporte sobre o início da emissão das novas carteiras e pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas pelo Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Paraná.
Com informações da AEN.