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Novo Código Estadual de Defesa do Consumidor entra em vigor no Paraná

O novo código abrange mais de 100 leis estaduais e 38 projetos de lei.
Foto: Daniel Caron/DPE-PR.

A Lei Estadual nº 22.130/2024, também conhecida como o novo Código de Defesa do Consumidor do Paraná, entrou em vigor no último dia 8 de março de 2025.

Segundo o deputado Paulo Gomes (PP), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, a consolidação do novo marco legal representa um avanço significativo.

“Esse Código representa um escudo jurídico para os consumidores do Paraná, garantindo mais segurança, transparência e equidade nas relações comerciais. Foram meses de debates com especialistas, instituições e a sociedade civil para assegurar um texto robusto e moderno”, afirmou o deputado.

O novo código abrange mais de 100 leis estaduais e 38 projetos de lei. Entre as principais mudanças estão a exigência de assinatura física em contratos bancários para idosos acima de 60 anos, a padronização de embalagens de medicamentos de uso contínuo e a proibição de cobranças abusivas em cinemas e eventos culturais.

Confira as principais inovações:

1) A exigência de assinatura física nos contratos de empréstimos bancários por pessoas acima dos 60 anos. Em caso de pagamento de parcelas de empréstimos não contratados, a devolução deverá ser de forma dobrada ao consumidor.

2) Adequação dos Caixas Eletrônicos para Pessoas Com Deficiência.

3) Unificação do tempo máximo para cancelar uma corrida por aplicativos (prazo mínimo de 1 minuto) e multa a ser decidida pelo aplicativo. Proibida cobrança de serviços adicionais não previamente informados, como ar-condicionado

4) No caso de uso de medicamentos contínuos, os fabricantes deverão produzir embalagens com 30 comprimidos.

5) Os revendedores de veículos serão obrigados a informar, no momento da venda, se o veículo já foi batido, se é procedente de enchentes, leilão ou recall.

6) Considera-se prática abusiva impedir que o consumidor leve comidas e bebidas para a sala de cinema.

7) Os organizadores de shows e festivais em ambientes expostos ao calor devem disponibilizar água potável de forma gratuita aos participantes do evento.

8) Criação da possibilidade de pagamento via PIX no momento que antecede a suspensão do serviço (exemplo contas de luz e água).

9) gorjeta e couvert artístico: A obrigação de informar de modo prévio e transparente que a gorjeta é opcional e indicar o seu valor. Quanto ao Couvert, este só poderá ser cobrado se for previamente informado sobre a cobrança e preço, não compreendendo este serviço música ambiente.

10) Unificação das multas impostas pelo descumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

Com informações da Alep.

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