Após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ordenar, por meio de medida cautelar, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 29/2021, lançado pela Prefeitura de Morretes, a administração do município decidiu revogar o procedimento licitatório.
O objetivo é a contratação de equipe com caminhão para coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos não recicláveis. A decisão da Corte, tomada em agosto do ano passado, atendeu ao pedido feito pela empresa interessada na disputa.
Dentre as 15 supostas irregularidades apontadas pela representante, apenas uma foi levada em conta pelos conselheiros: a falta de orçamento detalhado para formação do preço do objeto a ser licitado. Em lugar disso, foi apresentada apenas a indicação do valor correspondente à média de quatro cotações obtidas na fase interna da licitação.
Contudo, diante da decisão tomada pelo município de revogar o procedimento licitatório, o relator votou pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, seguindo o posicionamento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso. Cabe recurso contra a decisão.