Covid-19: Ratinho Junior prorroga decreto com medidas restritivas até segunda-feira

Toque de recolher é mantido das 23h às 5h O Governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), prorrogou até a próxima segunda-feira (17) o decreto vigente com medidas restritivas como medida de prevenção à Covid-19. Atividades comerciais, como bares, restaurantes, shopping centers e comércio em geral, poderão funcionar neste final de semana condicionados a […]

Toque de recolher é mantido das 23h às 5h

O Governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), prorrogou até a próxima segunda-feira (17) o decreto vigente com medidas restritivas como medida de prevenção à Covid-19.

Atividades comerciais, como bares, restaurantes, shopping centers e comércio em geral, poderão funcionar neste final de semana condicionados a restrições de horário, ocupação, capacidade e modalidade de atendimento.

Segundo o governo,  a Secretaria de Saúde (SESA)  analisa o cenário epidemiológico da Covid-19 e a capacidade de resposta da rede de atenção à saúde para definir, nos próximos dias, se será necessário ampliar as restrições para reduzir a transmissão da doença

Confira o horário de funcionamento das atividades:

  • Comércio de rua, shopping centers e museus estão autorizados a abrir ao público das 10h às 22h;
  • Restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar das 10h às 23h, com limitação da capacidade em 50%. Fora desse horário será permitida apenas a modalidade de entrega;
  • Academias de ginástica e demais estabelecimentos de práticas esportivas individuais ou coletivas estão autorizados a funcionar das 6h às 22h, com limitação de 30% de ocupação;
  • Atividades e serviços essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas não têm qualquer limitação de horário;
  • Fica proibida a circulação de pessoas e a venda e consumo de bebida alcóolica em espaços de uso público ou coletivo das 23h às 5h do dia seguinte;
  • Igrejas e templos religiosos recomenda-se preferencialmente, celebrações virtuais. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.

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