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Ferry Boat de Guaratuba passa a aceitar cartão de débito

(Imagem: DER/PR) Por Marcelli Nogueira A partir desta terça-feira (22), os usuários do Ferry Boat de Guaratuba passam a contar com mais uma forma de pagamento: o cartão de débito. As bilheterias já estão equipadas com as máquinas para pagamentos eletrônicos dos dois lados da travessia. O pagamento em dinheiro continua sendo aceito. A novidade […]
(Imagem: DER/PR)
Por Marcelli Nogueira

A partir desta terça-feira (22), os usuários do Ferry Boat de Guaratuba passam a contar com mais uma forma de pagamento: o cartão de débito.

As bilheterias já estão equipadas com as máquinas para pagamentos eletrônicos dos dois lados da travessia. O pagamento em dinheiro continua sendo aceito.

A novidade cumpre mais uma exigência contratual da nova concessão de transporte público aquaviário de veículos e passageiros no local, que prevê a implementação de um sistema de cobrança com a maior eficiência possível, com o mínimo de desconforto e perda de tempo para os usuários, permitindo à concessionária a utilização de inovações tecnológicas. A fiscalização do cumprimento do contrato compete ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR).

Existem diversas outras melhorias, que foram impostas na licitação, a serem cumpridas ainda no primeiro ano de contrato, sendo elas: a revitalização do pavimento, drenagem, iluminação e sinalização da área de concessão, implantação de ciclovias, e a reforma e adequação dos quatro atracadouros, incluindo rampas e flutuantes, já a partir deste primeiro ano de contrato.

Também serão revitalizadas edificações da área, incluindo a bilheteria secundária de Guaratuba, nos anos um e dois e nos anos sete e oito do contrato; a bilheteria da Prainha nos anos dois e oito; a lanchonete, o Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), instalações sanitárias, fraldário e área de convivência do lado de Guaratuba nos anos um e, depois, nos anos sete e oito.

A empresa deverá construir uma nova bilheteria principal em Guaratuba, um novo SAU em Prainha, e instalar sistema antiqueda de veículos nas embarcações do DER/PR, ainda no primeiro ano da concessão, com implantação de uma barreira flutuante para contenção de vazamento de óleo prevista para o segundo ano.

Todas as obras na área de concessão deverão ser aprovadas previamente pelo DER/PR, que irá também acompanhar o seu andamento.

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