Guaratuba define dias de recesso nas repartições públicas do município
Publicado na última segunda-feira (30), o decreto nº 23.583, no Diário Oficial de Guaratuba, definiu os dias de recesso nas repartições públicas do município. Por Kevin Capobianco O recesso será entre os dias 24/12 e 1º de janeiro, e é válido para todos os órgãos municipais com exceção das que são consideradas essenciais: Departamento de […]
Publicado na última segunda-feira (30), o decreto nº 23.583, no Diário Oficial de Guaratuba, definiu os dias de recesso nas repartições públicas do município.
Por Kevin Capobianco
O recesso será entre os dias 24/12 e 1º de janeiro, e é válido para todos os órgãos municipais com exceção das que são consideradas essenciais:
Departamento de Fiscalização da Secretaria de Urbanismo
Terminal Rodoviário
Camping Municipal
Departamento de Fiscalização Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente
Casa da Criança e do Adolescente
Pronto Socorro
Hospital Municipal
Samu
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Em alguns departamentos o recesso vai funcionar diferente:
Farmácia Básica: Recesso apenas nos dias 24 e 31, com plantão nos dias 28, 29 e 30 (das 8h às 12h)
CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social): Fazem plantão nos dias 28, 29 e 30 (das 8h às 12h)
Departamento de Arrecadação/Agência do Contribuinte e Cadastro Técnico Municipal: Recesso apenas nos dias 24 e 31, com plantão nos dias 28,29 e 30 (das 9h às 15h)
Conselho Tutelar: Plantão nos dias 28, 29 e 30 (das 8h às 12h), incluindo os plantões normais.