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Guaratuba define dias de recesso nas repartições públicas do município

Publicado na última segunda-feira (30), o decreto nº 23.583, no Diário Oficial de Guaratuba, definiu os dias de recesso nas repartições públicas do município. Por Kevin Capobianco O recesso será entre os dias 24/12 e 1º de janeiro, e é válido para todos os órgãos municipais com exceção das que são consideradas essenciais: Departamento de […]
Foto: Arnaldo Alves/ANPr

Publicado na última segunda-feira (30), o decreto nº 23.583, no Diário Oficial de Guaratuba, definiu os dias de recesso nas repartições públicas do município.

Por Kevin Capobianco

O recesso será entre os dias 24/12 e 1º de janeiro, e é válido para todos os órgãos municipais com exceção das que são consideradas essenciais:

  • Departamento de Fiscalização da Secretaria de Urbanismo
  • Terminal Rodoviário
  • Camping Municipal
  • Departamento de Fiscalização Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente
  • Casa da Criança e do Adolescente
  • Pronto Socorro
  • Hospital Municipal
  • Samu
  • Secretaria Municipal de Segurança Pública

Em alguns departamentos o recesso vai funcionar diferente:

  • Farmácia Básica:  Recesso apenas nos dias 24 e 31, com plantão nos dias 28, 29 e 30 (das 8h às 12h)
  • CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social): Fazem plantão nos dias 28, 29 e 30 (das 8h às 12h)
  • Departamento de Arrecadação/Agência do Contribuinte e Cadastro Técnico Municipal: Recesso apenas nos dias 24 e 31, com plantão nos dias 28,29 e 30 (das 9h às 15h)
  • Conselho Tutelar: Plantão nos dias 28, 29 e 30 (das 8h às 12h), incluindo os plantões normais.

 

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