O Ministério Público do Paraná (MPPR), através da 1ª Promotoria de Justiça de Antonina, se manifestou através de uma ação civil pública, para que a empresa Viação Pilar, responsável atualmente pelo transporte público no município, continue com o serviço de forma ininterrupta, até que uma nova empresa possa assumir a prestação do serviço, o que deve ocorrer a partir de uma licitação aberta pelo município.
Através da Promotora de Justiça Cibelle Maria Scopel, a empresa Viação Pilar foi intimada para que em 24 horas retome o serviço do transporte público no município e comprove o atendimento à decisão no mesmo prazo, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil, em caso de descumprimento da recomendação, podendo chegar até R$ 40 mil.
O Executivo Municipal, também de acordo com o MPPR, precisa cumprir a homologação de licitação ou então, assumir a execução direta do serviço de transporte coletivo. O Município ainda precisa, no prazo de 60 dias, assumir a execução direta do serviço de transporte coletivo municipal ou publicar o edital de licitação.
Já a empresa deve ainda, no prazo de 10 dias, esclarecer de modo fundamentado, as razões pelas quais suspendeu a execução do transporte público coletivo, sem prévia comunicação ao município e ao Poder Judiciário.
RELEMBRE:
A Viação Pilar, responsável pela concessão do transporte coletivo de Antonina, anunciou na última sexta-feira (09) a suspensão das atividades no município. Segundo a empresa, a decisão foi pautada na defasagem financeira dos custos atuais envolvendo funcionários, combustível, manutenção, desgaste da frota, impostos e despesas administrativas.
O serviço de transporte coletivo é o único operante na empresa. A suspensão das atividades deve acarretar problemas para os usuários que rotineiramente precisam do transporte.