A prefeitura de Paranaguá divulgou um novo decreto, nesta segunda-feira (5), que autoriza a realização de festas desde que sigam as recomendações e normas para prevenção do contágio da Covid-19.
De acordo com o decreto, a ocupação do local onde a festa for realizada deverá ser de até 50% da capacidade máxima do local, seja qual for o tipo do local. Ainda é obrigatório o uso de máscaras, o distanciamento de 2 metros entre as pessoas e de 3 metros entre as mesas. Pistas de danças ainda estão proibidas.
Os locais de realização dos eventos não poderão utilizar ar condicionado, e deverá obrigatoriamente ter circulação do ar com ventilação natural através de janelas entre outros meios. Somente deverá ser permitido o acesso de pessoas com idades entre 12 e 59 anos. Pessoas consideradas do grupo de risco estão proibidas.
Leia o decreto na íntegra: