A Secretaria Municipal de Saúde de Paranaguá seguirá o Plano Nacional de Imunização que detalha quem poderá receber a dose da vacina contra a Covid-19 na fase das comorbidades.
A etapa ainda não iniciou e será preciso aguardar a chegada de lotes voltados a esse público pelo Ministério da Saúde. A expectativa é de iniciar essa etapa de vacinação até o final de maio, contudo, dependerá do envio de doses ao Município.
Fase I
Pessoas com síndrome de Down, independentemente da idade (exames comprovando a trissomia do cromossomo XXI);
Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise) independentemente da idade (Declaração médica comprovando a DRC);
Gestantes e puérperas com comorbidades, independentemente da idade; (declaração médica comprovando a gestação e conforme as comorbidades apontadas pelo Plano Nacional de Imunização);
Pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos (conforme as comorbidades apontadas pelo Plano Nacional de Imunização) e;
Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos. (Comprovação do cadastro).
Fase II
Serão vacinadas proporcionalmente, de acordo com as doses recebidas, seguindo as faixas etárias de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos:
Pessoas com comorbidades; (conforme as apontadas pelo Plano Nacional de Imunização);
Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no BPC; (Comprovação do cadastro);
Gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes; (Declaração médica comprovando a gestação).
Conforme o Ministério da Saúde, nestas etapas TERÃO DIREITO A VACINAÇÃO as pessoas que COMPROVADAMENTE sofram das seguintes comorbidades:
DIABETES MELLITUS – qualquer cidadão com diabetes;
PNEUMOPATIAS CRÔNICAS GRAVES – pessoas com: doença pulmonar obstrutiva crônica, fibrose cística, fibroses pulmonares, pneumoconioses, displasia broncopulmonar e asma grave (ou seja, uso recorrente de corticoides sistêmicos, internação prévia por crise asmática).
HIPERTENSÃO ARTERIAL RESISTENTE (HAR) – quando a pressão arterial (PA) permanece acima do recomendado mesmo com uso de três ou mais medicamentos ou é controlada com uso de quatro ou mais.
HIPERTENSÃO ARTERIAL ESTÁGIO 3 – pressão arterial (PA) maior que 18/11 independente de lesão em órgão.
HIPERTENSÃO ARTERIAL ESTÁGIOS 1 E 2 COM LESÃO EM ÓRGÃO-ALVO E/OU COMORBIDADE – pressão arterial (PA) entre 14/9 e 17/10 com lesão em órgão ou comorbidade.
DOENÇA CEREBROVASCULAR – acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico, ataque isquêmico transitório ou demência vascular.
DOENÇA RENAL CRÔNICA – doença renal crônica estágio 3 ou mais e/ou síndrome nefrótica.
IMUNOSSUPRIMIDOS – Indivíduos transplantados de órgão sólido ou de medula óssea; pessoas com HIV; doenças reumáticas com uso de prednisona ou equivalente maior que 10mg por dia ou recebendo corticoide e/ou ciclofostamida; pacientes oncológicos que realizaram quimioterapia ou radioterapia nos últimos seis meses ou com neoplasias hematológicas; demais indivíduos em uso de imunossupressores ou com imunodeficiências primárias.
ANEMIA FALCIFORME – pessoas com anemia falciforme.
OBESIDADE MÓRBIDA – Índice de Massa Corpórea (IMC) igual ou superior a 40.
SÍNDROME DE DOWN – pessoas com Trissomia do cromossomo 21.
CIRROSE HEPÁTICA – Cirrose hepática Child-Pugh A, B ou C.
DOENÇAS CARDIOVASCULARES – insuficiência cardíaca; cor-pulmonal e hipertensão pulmonar; cardiopatia hipertensiva; síndromes coronarianas; valvopatias; miocardiopatias e pericordiopatias; doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas; arritmias cardíacas; cardiopatias congênitas no adulto; próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para comprovar a condição de comorbidade visando a vacinação, além da apresentação de documento original com foto, CPF, Cartão SUS e comprovante de residência, será necessária declaração médica de acordo com as comorbidades descritas, além de especificar o período em que está em tratamento.
Como se trata de comorbidades (doenças crônicas que exigem acompanhamento médico periódico), NÃO SERÃO ACEITAS declarações obtidas na UPA, Hospital Regional do Litoral, Arena Albertina Salmon ou Hospital de Campanha já que esses ambientes não realizam atendimentos de rotina e são voltados a urgência e emergência ou unicamente a casos relacionados à Covid-19.
Para que a declaração tenha peso de comprovação, o médico deve detalhar a patologia de acordo com a descrição apresentada, ou seja, informar a comorbidade e a descrição da mesma.
Nas Unidades Básicas de Saúde – UBS terão prioridade no atendimento para solicitação de declaração médica aquelas pessoas já cadastradas, diagnosticadas e em tratamento.
Declarações da saúde privada serão aceitas, contudo, a mesma deve seguir o mesmo padrão de informações: o médico deve detalhar a patologia de acordo com a descrição apresentada, ou seja, informar a comorbidade e a descrição da mesma.
A vacinação manterá o padrão de iniciar com a maior faixa etária e baixar a idade conforme a chegada de mais lotes de vacina, iniciando com pessoas de 59 anos e seguindo até os cidadãos com 18 anos.
As declarações apresentadas ficarão retidas no ato da vacinação.
Confira informações sobre cadastro de pessoas com comorbidade aqui
*Com informações da Prefeitura de Paranaguá