Os servidores do município devem completar seu esquema vacinal, de acordo com o calendário vacinal para a imunização contra a covid-19.
O prefeito de Guaratuba, Roberto Justus (DEM), assinou na última sexta-feira (08) um novo decreto que torna obrigatória a vacinação contra a Covid-19 em servidores públicos do município. A medida visa a imunização geral dos munícipes e a proteção do funcionário que está em contato frequente com a população.
Conforme o decreto, a vacina será exigida para todos os servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos e em comissão, empregados públicos e agentes públicos contratados por prazo determinado, dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional de Direito Público.
Os agentes públicos que não se imunizaram contra a doença, deverão apresentar para a Secretaria da Administração a justificativa médica que fundamente a não imunização. A justificativa deverá ser encaminhada em cópia para a Secretaria de Saúde que analisará caso a caso.
A recusa do servidor em se vacinar contra covid-19, sem justa causa, constituirá infração sanitária, podendo acarretar em medidas administrativas cabíveis – garantidos o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.