O juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá negou pela segunda vez a prisão preventiva de Nathan de Siqueira Menezes, acusado de estuprar uma jovem em um posto de combustível desativado no último dia 23 de fevereiro, no bairro João Gualberto. A decisão foi emitida na noite desta quinta-feira (13), após o Ministério Público do Paraná oferecer denúncia e realizar o pedido de prisão preventiva do acusado.
O pedido de prisão é o segundo feito pelo MPPR. No dia 27 de fevereiro, o Judiciário concedeu liberdade ao denunciado, com a imposição de medidas cautelares, como a monitoração eletrônica, entretanto, ele não compareceu para a instalação do equipamento.
Apesar do poder judiciário ter concedido liberdade ao denunciado com medidas cautelares, o suspeito pode não ter recebido a intimação do mandado de monitoramento eletrônico, pois não foi registrada nos autos do processo, havendo a possibilidade de Nathan não ter ciência sobre a decisão.
O juiz alega que embora o denunciado tenha comparecido à Delegacia de Polícia Civil para ser interrogado, a medida cautelar não é mencionada durante a oitiva e a autoridade policial não juntou a respectiva intimação. Desta forma, Nathan foi apenas orientado a agendar junto ao Departamento Penitenciário do Paraná (Depen) a instalação da tornozeleira eletrônica, mas não há nenhum documento com a assinatura do réu.
“Ademais, não há necessidade de decretação da prisão preventiva para viabilizar a aplicação da Lei Penal”, disse um dos trechos da decisão.
A advogada da vítima, Thaise Mattar Assad, recebeu a notícia com consternação e deve se manifestar em breve.
A produção da TVCI entrou em contato com a Polícia Civil para questionar a motivação do autor do estupro não ter assinado o documento de intimação para a instalação do monitoramento eletrônico durante o depoimento.