Nesta segunda-feira (15), a barreira sanitária instalada na BR-277, altura do KM-11/12, região do bairro Alexandra, em Paranaguá, foi desmontada a pedido da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que alegou causar transtornos no fluxo do trânsito e grande risco de acidentes. Na nota, a PRF ainda pedia que a barreira seja instalada em outro local.
Durante sua participação no programa Voz do Litoral, no mesmo dia do desmonte da barreira, o prefeito Marcelo Roque, afirmou que entraria com uma liminar por meio da Associação dos Municípios do Litoral (AMLIPA), para instalar novamente a barreira na entrada da cidade. Na manhã desta quarta-feira (17), a liminar foi concedida. No documento, o juíz Guilherme Roman Borges, determina que a União se abstenha de proibir a realização de barreira sanitária pela Associação dos Municípios do Litoral do Paraná – AMLIPA, na BR-277 entre os KM12 e à PR-508.
Ainda determina que a Polícia Rodoviária Federal garanta a realização da referida barreira sanitária, assim como promover a manutenção da segurança dos agentes públicos envolvidos e da população. Foi fixado um valor diário de R$ 10.000 pelo não cumprimento das determinações da liminar.
A decisão é da 3ª Vara Federal de Curitiba, especializada em questões de saúde, prestação imediata de bens da vida relativos à saúde, como medicamentos, tratamento, exames, internações hospitalares, entre outros. ACESSE O DOCUMENTO DA DECISÃO