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Justiça Federal impede manifestação contra a derrocagem da Pedra da Palangana no acesso ao porto de Paranaguá

A Justiça Federal determinou nesta quinta-feira (7), a proibição de manifestações contra a obra de derrocagem da pedra da Palangana, no canal de acesso ao porto de Paranaguá. A determinação do Juiz Federal, Sérgio Renato Tejada Garcia, estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento por parte dos manifestantes. Inclusive uma manifestação […]

A Justiça Federal determinou nesta quinta-feira (7), a proibição de manifestações contra a obra de derrocagem da pedra da Palangana, no canal de acesso ao porto de Paranaguá.

A determinação do Juiz Federal, Sérgio Renato Tejada Garcia, estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento por parte dos manifestantes. Inclusive uma manifestação contra a derrocagem estava programada para esta sexta-feira (2).

A decisão ainda considera a alegação da empresa pública que a presença de pequenas embarcações na região dos berços de atracação pode prejudicar o ingresso de navios no cais e que não atingem só a autoridade portuária, mas também os envolvidos na logística, como agentes marítimos, terminais, operadores portuários, caminhoneiros, que inclusive tiveram que formar longas filas quando a realização do protesto no dia 24 do último mês, aguardando a liberação para ingressar na faixa portuária e também são prejudicados afretadores, importadores e exportadores.

A retirada da pedra da Palanga ainda está suspensa deste o último final de semana, seguindo a liminar da Justiça Federal. A decisão liminar aponta algumas irregularidades no processo de licenciamento ambiental emitido pelo IBAMA a Portos do Paraná. A empresa pública alega que possui válida a licença ambiental concedida pela Autarquia Federal que permite a execução da obra de derrocagem, mas até o momento não há liberação para retomar a obra.

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