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Médico que acumulou funções em cargos públicos no litoral e Curitiba deverá devolver R$ 227 mil aos cofres públicos

O profissional possuía dois cargos efetivos de médico ginecologista na prefeitura de Curitiba, um cargo temporário de médico no município de Guaratuba, outro temporário em Matinhos e por último como ginecologista na FEAS.
Imagem: TCE PR

O médico ginecologista que atuava em duas cidades do litoral, em Curitiba e na Fundação Estatal de Atenção à Saúde de Curitiba (FEAS) terá que devolver aos cofres de Matinhos e da FEAS a quantia de R$ 227 mil, além de pagar uma multa estipulada em R$ 5.613,60 pelo acúmulo de cargos públicos. Segundo o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE), ficou comprovado que não houve exercício da função pelo médico tanto na Prefeitura de Matinhos, quanto na FEAS, em Curitiba, e que ele atuou apenas no Hospital de Guaratuba.

De acordo com o relator dos autos, conselheiro-substituto Sérgio Fonseca, para cumprir os horários de trabalho em todos esses locais, o profissional precisaria percorrer 200 quilômetros diariamente. “Conclusão lógica de que a prestação de tais serviços não ocorreu: totalização de carga horária de 144 horas semanais (mais de 20 horas diárias) – em três municípios diferentes – caso somados todos os períodos de trabalho, o que não seria factível”, afirmou ele em seu voto.

A situação irregular do profissional foi constatada pelo TCE-PR ao julgar o registro de um processo de admissão do Município de Matinhos no qual o profissional havia sido aprovado. Na ocasião, a então Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal do TCE-PR constatou que o médico já atuava no Hospital Municipal de Guaratuba e num posto de saúde do próprio Município de Matinhos, totalizando 40 horas semanais.

Em razão da irregularidade, foi negado registro à admissão do profissional e o caso foi levado ao Ministério Público Estadual. Também devido às ilegalidades, o TCE-PR instaurou uma Tomada de Contas Extraordinária, agora julgada procedente, com o objetivo de apurar a extensão dos danos causados pelo médico.

De acordo com a Constituição Federal, é proibido o acúmulo de cargos públicos, com exceção do exercício de duas funções de professor, de técnico ou cientista, e de médico, desde que haja compatibilidade de horários. O profissional, segundo apontado pelos documentos juntados, possuía dois cargos efetivos de médico ginecologista na prefeitura de Curitiba, um cargo temporário de médico no município de Guaratuba, outro temporário em Matinhos e por último como ginecologista na FEAS. Em todos, à exceção dos cargos em Curitiba, Braga Bettega prestou declaração inverídica de que não acumulava cargo público.

No decorrer do processo, ficou comprovado que não houve exercício da função pelo médico tanto na Prefeitura de Matinhos, quanto na FEAS, em Curitiba. Conforme a documentação encaminhada pelas entidades nas quais o médico teria prestado seus serviços, o dano ao patrimônio público ocorreu a partir dos vínculos com o Município de Matinhos, de junho de 2011 a junho de 2013, e a Fundação Estatal de Atenção à Saúde de Curitiba, de março de 2013 a março de 2014. Mesmo intimado em mais de uma ocasião, o acusado não apresentou defesa.

Com informações do TCE PR

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