O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta quinta-feira (20), as mudanças na Lei Maria da Penha, facilitando a concessão de medidas protetivas de urgência para proteger vítimas de violência doméstica. O projeto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após aprovação do Congresso Nacional.
A partir de agora, a Justiça poderá decidir pelo afastamento do agressor da mulher após o depoimento dela à polícia, em casos que a vítima esteja em risco físico, sexual, patrimonial ou moral. Segundo a matéria aprova e sancionada, “as medidas protetivas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência”.
No caso de violência contra a mulher, a orientação é de que a vítima acione os telefones 190 da polícia ou o 153 da Guarda Civil Municipal (GCM), que funciona 24h. Basta se identificar, dizer que está sendo assistida pela Patrulha Maria da Penha e no caso de reincidência do agressor, deve solicitar uma viatura no local que estiver.