Com informações da Prefeitura de Matinhos
Diante o atual momento da pandemia, o município de Matinhos emitiu um novo decreto nesta terça-feira (22).
O decreto municipal n.º 566 acata integralmente o que está contido no decreto estadual nº. 7893, editado no dia 11 de junho pelo Governo do Paraná.
Fica determinada a restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas, com exceção de pessoas e veículos ligados a serviços e atividades essenciais, do período das 21h às 5h da manhã, diariamente. O decreto ainda proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20 às 5 horas.
Supermercados, mercearias e lojas de conveniência podem funcionar das 8h às 20h, com limitação da capacidade em 50%. Templos religiosos de qualquer natureza também podem abrir obedecendo o limite máximo de 30% da ocupação permitida, respeitando o horário compreendido entre as 8h às 21h. Já as academias de ginástica para práticas esportivas podem funcionar das 6h às 20h, com limitação de 30% de ocupação.
Aos domingos, o funcionamento dos serviços e atividades não essenciais fica suspenso. Apenas estão autorizadas a funcionar postos de combustíveis (somente na modalidade de abastecimento), farmácias (somente para a comercialização de medicamentos) e restaurantes (nas modalidades delivery e presencial com 30% de ocupação).
Também podem funcionar aos domingos hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de atendimento emergencial à saúde, clínicas veterinárias (exclusivamente para o atendimento emergencial à saúde de animais). Templos religiosos de qualquer natureza devem respeitar o horário das 8h às 21h também aos domingos. O limite de 30% da ocupação máxima fica mantido.
O decreto com as determinações foi assinado pelo prefeito Zé da Ecler na sede da Secretaria Municipal de Saúde. Em caso de descumprimento, está prevista a aplicação de multas e até a cassação do alvará de funcionamento.