Após o Governo do Estado publicar o decreto 7.672/21, na segunda-feira (17), em razão do aumento do contágio da Covid-19 no Paraná, a Associação dos Municípios do Litoral (Amlipa) definiu novas medidas de prevenção na região litorânea.
por Maisy Pires
O presidente da Associação dos Municípios do Litoral do Paraná (Amlipa) e prefeito de Paranaguá, Marcelo Roque (Podemos) se reuniu por videoconferência com os demais prefeitos na tarde desta terça-feira, 19.
De acordo com o presidente, as barreiras sanitárias poderão retornar. “Não diferente das demais cidades, aqui em Paranaguá também sentimos esse acréscimo. A reunião foi importante para unificarmos dentro do possível, as ações que serão tomadas em prevenção ao Coronavírus nas cidades litorâneas. Não descartamos também a retomada das barreiras sanitárias. Vamos avaliar mais pontualmente essa possibilidade”, informa Marcelo Roque.
Novo decreto em Paranaguá
A Prefeitura de Paranaguá contará com novas restrições a partir desta quarta-feira, 19, e seguirá integralmente o Decreto Estadual n.º 7.672/21, exceto, quanto ao horário de funcionamento do comércio local, que se dará a partir das 9h de segunda a sábado, e abertura das academias, que será a partir das 6h.
O que muda
Seguindo o indicado pelo Estado, o decreto municipal reforça que o toque de recolher e lei seca ocorrerão das 22h até às 5h.
Todo tipo de comércio e de atividades não essenciais também deixam de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers, academias e comércio em geral. Nos outros dias da semana poderão abrir ao público das 9h às 22h com 30% de ocupação. Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.
Os bares, restaurantes e lanchonetes que oferecerem serviço de música ao vivo, limita-se a ocupação do espaço em 30% devendo obedecer a todas as regras sanitárias já preconizadas pelos decretos municipais, primando pela prevenção da contaminação da Covid-19.
Já os Serviços e atividades essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento.