Na noite desta quarta-feira (15), a Prefeitura de Paranaguá divulgou o Decreto Municipal de nº 2.876, que alterar algumas medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 na cidade. De acordo com o Decreto, será possível realizar eventos com até mil pessoas, respeitando a capacidade máxima de lotação de 60% para locais fechados e de 50% para lugares abertos, com a regra de que apenas pessoas já vacinadas contra a doença ou com teste negativo de até 48 horas para a doença, possam frequentar os estabelecimentos.
Em relação aos eventos em locais fechados, serão autorizados desde que o público esteja exclusivamente sentado ou delimitado, com capacidade máxima de 50% de lotação, desde que não exceda o limite de mil pessoas. Os participantes do evento deverão utilizar máscara e continuar com os cuidados de higiene para prevenir a doença.
A Prefeitura pede para os organizadores de eventos, respeitem as normas sanitárias devido à pandemia. “Caberá à Secretaria Municipal de Saúde editar, por meio de ato normativo próprio, um cronograma de flexibilização das normas restritivas empregadas no controle da pandemia, de acordo com o avanço da vacinação, de firma gradativa e escalonada, condicionado à avaliação dos indicadores de monitoramento dos casos de Covid-19 no município”.
Confira o decreto na íntegra: Decreto nº 2.876 de enfrentamento a Covid-19.