O município de Paranaguá ganhou na justiça o direito de permanecer com a instalação das barreiras sanitárias no Km 12, da Br-277, para impedir o acesso de turistas na região e conter a propagação da Covid-19. De acordo com o Tribunal Regional Federal da 4º Região, o recurso instaurado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) é improcedente tendo em vista o novo pico da pandemia na região e a superlotação do sistema de saúde da região litorânea.
De acordo com a PRF, em poucos minutos de atividade, a barreira gerou um grande engarrafamento no local, colocando em risco a integridade física e patrimonial de todos os usuários da rodovia com a iminente possibilidade de ocorrência de acidentes, razão pela qual teria comunicado ao presidente da Amlipa, Marcelo Roque, acerca da necessidade de realocação da atividade para um local adequado.
Em contrapartida, a Amlipa salientou que a barreira foi instalada no mesmo local em que acontecem fiscalizações diárias pela PRF, como blitz e Operação Verão, não sendo fidedigna, portanto, a informação de que a barreira sanitária causaria qualquer risco à população.