O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, por meio de medida cautelar, a licitação lançada pelo Município de Paranaguá para contratar uma empresa prestadora de serviços de substituição e manutenção de semáforos da principal cidade do litoral paranaense. A informação foi divulgada pelo TCE-PR na manhã desta quarta-feira (5).
A medida cautelar concedida pelo conselheiro Fernando Guimarães, por meio de despacho expedido em 30 de outubro, já está em vigor, e deverá ser submetida à homologação pelo Tribunal Pleno do TCE-PR.
O Tribunal de Contas acatou Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) formulada pela empresa Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda. em face do Pregão Eletrônico nº 24/25 da Prefeitura de Paranaguá, por meio da qual apontou indícios de irregularidades no certame.
O pregão eletrônico tinha como objetivo contratar uma empresa especializada no fornecimento e instalação de equipamentos para controle de tráfego de veículos e pedestres, além de suporte técnico, para o Município de Paranaguá. A abertura dos envelopes estava prevista para o dia 31 de outubro.
Empresas interessadas no certame solicitaram esclarecimentos sobre o edital. Uma delas apontou divergência no valor estimado da licitação. Embora o critério de julgamento seja o de Menor Preço Total (Global) do Lote, o valor inicial estimado no edital seria de R$ 6,7 milhões, enquanto em um dos itens consta o valor global máximo de R$ 4,4 milhões.
Outra questionou o número de semáforos previstos na contratação:
“Observa-se que o item licitado prevê a locação de 600 controladores eletrônicos semafóricos inteligentes […] Contudo, considerando o histórico recente de licitações do município, em especial o Pregão Eletrônico nº 53/2019, que tratava da manutenção e modernização de 40 cruzamentos semaforizados existentes à época. Causa estranheza a expressiva ampliação do quantitativo de equipamentos.”
A Prefeitura de Paranaguá foi procurada para comentar o caso, mas até o momento não se manifestou.
O Tribunal citou o município e os responsáveis pela licitação para ciência e cumprimento da decisão, no prazo de dois dias; e para apresentação de defesa e contraditório, em até 15 dias.
Com informações do TCE PR.


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