Os vereadores de Paranaguá Fábio Santos (PSDB) e Mari Leite (AGIR) tiveram os mandatos cassado nesta quarta-feira (03) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em uma audiência realizada em Curitiba.
O TRE julgou o recurso e manteve a decisão da Justiça Eleitoral de primeira instância que determinou a cassação dos vereadores. No entanto, o processo ainda não foi encerrado, cabendo a apresentação dos embargos de declaração, que deverão ser analisados pelo tribunal.
Somente após o julgamento desses recursos é que poderá ser determinado o cumprimento imediato da decisão. Desta forma, apesar da confirmação da sentença pelo TRE, os efeitos práticos da decisão ainda dependem da conclusão da fase recursal.
Fábio Santos
O vereador Fábio Santos, atualmente em seu terceiro mandato consecutivo, responde a uma ação eleitoral relacionada às eleições de 2024. Segundo informações divulgadas durante a tramitação do processo, o Ministério Público Eleitoral apontou a prática de captação ilícita de sufrágio e outras irregularidades eleitorais durante a campanha.
O caso passou pela Justiça Eleitoral de Paranaguá e chegou ao TRE-PR por meio de recurso apresentado pela defesa. Durante a tramitação, os advogados do vereador argumentaram que houve falhas processuais, questionaram a validade de parte das provas produzidas e sustentaram a inexistência de elementos suficientes para caracterizar irregularidades capazes de justificar a perda do mandato. A defesa também argumenta que não houve demonstração efetiva de abuso de poder ou de prática capaz de comprometer a legitimidade do resultado eleitoral.
Mari Leite
A vereadora Mari Leite, eleita pelo AGIR com 1.502 votos, foi alvo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que apurou a compra de votos durante a campanha de 2024. Segundo a investigação, um assessor ligado à campanha foi preso em flagrante no dia da eleição. Durante as diligências, foram apreendidos materiais e documentos que, de acordo com o Ministério Público Eleitoral, indicariam a existência de um esquema de captação ilícita de sufrágio.
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral de Paranaguá considerou procedentes as acusações e determinou a cassação do diploma da vereadora, além da aplicação de multa e da declaração de inelegibilidade por oito anos. A defesa de Mari Leite negou qualquer prática de compra de votos e sustenta que não existem provas suficientes para vincular a parlamentar aos fatos investigados. Os advogados afirmam que a condenação se baseia em interpretações dos elementos recolhidos durante a investigação e defendem a reforma integral da sentença.
O recurso chegou ao TRE-PR e começou a ser julgado no dia 13 de maio. Até a suspensão do julgamento, cinco desembargadores haviam votado pela manutenção da cassação, um votou pela reforma da sentença e um magistrado pediu vista dos autos.









