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TRE-PR mantém cassação de Fábio Santos e decisão pode alterar composição da Câmara de Paranaguá

Embargos apresentados pelo vereador e por três suplentes foram rejeitados; retirada dos votos de Fábio poderá provocar novo cálculo eleitoral e definir quem ocupará a cadeira.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve a cassação do vereador de Paranaguá Fábio dos Santos (PSDB) ao rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa e por três suplentes interessados no processo. Com a decisão, permanece válido o acórdão que reconheceu a prática de compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.

O julgamento representa mais um capítulo do processo que pode provocar mudanças na composição da Câmara Municipal de Paranaguá. Isso porque, com a manutenção da cassação, os votos atribuídos ao candidato cassado deixam de produzir efeitos no cálculo eleitoral, o que pode levar à necessidade de uma nova distribuição das cadeiras do Legislativo.

Suplentes são admitidos no processo

Os candidatos Ezequiel Mendes, Ezequias Ferreira Rederd e Eniterio Pereira dos Santos pediram para participar do processo na condição de terceiros juridicamente interessados. Eles argumentaram que a manutenção da cassação poderia afetar diretamente a posição dos suplentes e até mesmo modificar a composição da Câmara.

O pedido foi aceito pelo TRE-PR. Os três foram admitidos como assistentes simples, modalidade que permite ao interessado acompanhar e auxiliar uma das partes no processo, mas sem colocá-lo na mesma posição jurídica das partes principais.

A decisão considera que existe interesse jurídico porque a cassação de um vereador eleito pode alterar os cálculos utilizados para a distribuição das vagas no Legislativo.

Defesa de Fábio tentou questionar provas

Nos embargos apresentados, Fábio dos Santos alegou, entre outros pontos, que o acórdão anterior teria deixado de analisar adequadamente o depoimento prestado pelo Juiz das Garantias e questionou a validade de documentos juntados ao processo depois do encerramento da instrução.

A defesa também sustentou que havia problemas relacionados à prisão em flagrante e ao ingresso em uma residência durante as diligências realizadas no dia das eleições.

O TRE-PR, entretanto, entendeu que essas questões já haviam sido analisadas no julgamento anterior. Segundo o voto, a atuação das autoridades ocorreu diante de uma situação de flagrante no dia da eleição e a regularidade da diligência também teria sido confirmada posteriormente pelo Juiz das Garantias ouvido no processo.

Por isso, o Tribunal concluiu que não havia omissão ou contradição a ser corrigida.

Na avaliação da relatora, os embargos apresentados pela defesa buscavam, na prática, rediscutir as provas e o mérito da decisão, finalidade que não corresponde ao objetivo desse tipo de recurso.

Outro ponto levantado pela defesa foi a juntada de laudos policiais depois do encerramento da instrução processual.

O Tribunal entendeu que a apresentação dos documentos foi válida porque eles somente ficaram disponíveis ao Ministério Público Eleitoral posteriormente e foram apresentados na primeira oportunidade possível.

A decisão também levou em consideração que a defesa teve acesso aos documentos e pôde se manifestar sobre eles. Dessa forma, o colegiado afastou a alegação de prejuízo ao contraditório.

Votos de Fábio entram no centro da disputa

Um dos principais efeitos da decisão está relacionado aos votos obtidos por Fábio Santos nas eleições de 2024.

Os suplentes que ingressaram no processo sustentaram que o acórdão deveria determinar expressamente a retirada dos votos do vereador cassado e a realização de uma nova contagem.

O TRE-PR, porém, entendeu que não era necessário incluir uma determinação específica nesse sentido no dispositivo do acórdão. Segundo a decisão, a retirada dos votos considerados inválidos decorre diretamente da legislação eleitoral.

Com isso, a Justiça Eleitoral deverá considerar os efeitos da cassação no cálculo da eleição proporcional.

A retotalização consiste justamente em refazer os cálculos eleitorais após a retirada dos votos que não podem mais ser considerados. Nesse procedimento, podem ser recalculados o quociente eleitoral, o quociente partidário e a distribuição das cadeiras entre os partidos e federações.

Quem ficará com a cadeira?

Apesar de a cassação estar mantida, o vereador que ocupará a cadeira de Fábio Santos não é definido automaticamente por essa decisão.

Esse ponto é importante porque, inicialmente, poderia parecer que bastaria convocar o próximo suplente do partido. Entretanto, como a cassação decorre de ilícito eleitoral, os votos do candidato cassado não podem simplesmente continuar sendo utilizados para garantir a vaga à mesma legenda.

É justamente por isso que a Justiça Eleitoral precisa realizar a retotalização.

Após o novo cálculo, será possível verificar quais partidos ou federações terão direito às cadeiras e quais candidatos passarão a ocupar as vagas.

No caso de Paranaguá, a retirada dos votos de Fábio pode alterar a relação entre os partidos na distribuição das cadeiras. A Justiça Eleitoral ainda é responsável por definir oficialmente o resultado após o recálculo.

Fábio já havia sido cassado em primeira instância

A decisão do TRE-PR é mais um passo em um processo iniciado na Justiça Eleitoral de Paranaguá.

Em setembro de 2025, a Justiça Eleitoral cassou o mandato de Fábio dos Santos por captação ilícita de sufrágio, conhecida popularmente como compra de votos, e abuso de poder econômico. Na ocasião, também foi determinada a inelegibilidade por oito anos e aplicada multa de R$ 15 mil.

A condenação em primeira instância foi posteriormente analisada pelo TRE-PR, que manteve a cassação em julgamento realizado em junho de 2026.

Com a rejeição dos novos embargos, o acórdão anterior permanece integralmente válido.

O que acontece agora?

A decisão não encerra necessariamente toda a disputa judicial, já que ainda podem existir recursos às instâncias superiores, conforme os requisitos legais.

No âmbito eleitoral de Paranaguá, porém, o próximo passo importante é a efetivação dos efeitos da cassação e a definição da nova composição do Legislativo por meio dos procedimentos eleitorais cabíveis.

A retotalização é fundamental para determinar quem terá direito à cadeira. Isso significa que os suplentes interessados ainda não podem ser considerados oficialmente eleitos ou novos vereadores apenas com base nesta decisão.

O que está definido é que Fábio dos Santos teve a cassação mantida pelo TRE-PR e que os votos considerados inválidos deverão deixar de influenciar o resultado eleitoral.

A partir do novo cálculo, a Justiça Eleitoral poderá apontar oficialmente quem ocupará a cadeira e como ficará a composição da Câmara Municipal de Paranaguá.

 

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