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Vereadora de Paranaguá, Mari Leite, tem mandato cassado pela Justiça Eleitoral

A medida é resultado de uma investigação iniciada em 6 de outubro de 2024, quando no dia da eleição, quando um suposto assessor de Mari Leite foi preso em flagrante.
Foto: TSE

A sentença publicada pelo juiz eleitoral de Paranaguá, Leonardo Lago, nesta sexta-feira (26), reconhece que a parlamentar eleita com 1.502 mil votos teria comprado votos nas eleições municipais de 2024. A decisão cassa o mandato e o diploma de Marilis Rocha da Silva, a Mari Leite, e a torna inelegível por oito anos, a partir de 2024. Também foi fixada uma multa no valor de R$15 mil, considerando o poder econômico da vereadora e a gravidade da conduta.

A medida é resultado de uma investigação iniciada em 6 de outubro de 2024, quando no dia da eleição, quando um suposto assessor de Mari Leite foi preso em flagrante, suspeito de comprar votos para a então candidata à Câmara Municipal de Paranaguá. Na ação, o homem teria admitido o delito e entregado títulos de eleitor e anotações com nomes de pessoas.

O documento cita ainda que, na mesma data, foram cumpridos mandados de busca. Entre os materiais apreendidos, estavam extratos bancários de Waldir Tuchetti C. Leite, esposo de Mari Leite, com anotações com nomes de pessoas que, em tese, teriam recebido valores em troca de votos.

Com base nesses elementos, o Ministério Público Eleitoral pediu a cassação do diploma, a inelegibilidade da parlamentar por oito anos e a aplicação de multa, apontando a gravidade dos atos supostamente cometidos. E após as investigações, o pedido foi acatado pelo juiz eleitoral. 

Por meio de nota, a defesa da vereadora informou que recebe a decisão judicial com tranquilidade, mas reforça que não concorda com a sentença. Mari Leite declarou:

“Nada me liga a qualquer ato de compra de voto, conforme a própria decisão não demonstra em nenhum momento. Vou continuar trabalhando e exercendo o meu mandato de cabeça erguida, com transparência e dedicação. Vou recorrer, conforme a própria Justiça me dá o direito, e tenho certeza de que, em outra instância, iremos provar que isso não tem fundamento.”

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