O tutor de um cachorro resgatado em situação de maus-tratos foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil na tarde da última quinta-feira (24) em Matinhos. O animal foi encontrado desfalecido, com ferimentos e larvas na boca.
A Polícia Militar foi acionada por duas mulheres que passavam pela região da Avenida Doutor José Artur Zanlutti, no bairro Sertãozinho, e visualizaram o cachorro em condições de negligência. Após registrarem o crime em fotos e vídeos, as testemunhas encaminharam o cão para atendimento veterinário. Devido ao estado de saúde irreversível, o médico veterinário optou pela eutanásia.
A PM localizou o suspeito de maus-tratos, que informou aos militares que ele e a ex-esposa cuidavam do animal. Segundo ele, em outras oportunidades já teria procurado auxílio veterinário para o cachorro, versão confirmada pela então companheira.
Diante da situação, o homem e a mulher foram conduzidos à delegacia de Polícia Civil, onde deverão prestar esclarecimentos.
Crime
Maltratar animais é crime no Brasil, conforme a Lei nº 9.605/1998, a qual prevê sanções penais e administrativas, com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa. Para maus-tratos a cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 aumenta a pena para reclusão de dois a cinco anos.
Como denunciar
Em casos de maus-tratos a animais de qualquer espécie – sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, confinamento em correntes ou cordas curtas, manutenção em condições anti-higiênicas, mutilação, confinamento em espaço inadequado ao porte do animal, ausência de iluminação e ventilação, uso em shows que possam causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo (como tração de cargas por animais debilitados), participação em rinhas, entre outros – é essencial fazer a denúncia.
A denuncias devem ser realizadas delegacia de polícia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência (BO) ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, no Ministério Público. A denúncia de maus-tratos é respaldada pelo Art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), e pelo Art. 225 da Constituição Federal Brasileira, de 1988.