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Com aprovação do projeto na Alep, governador sanciona lei de desestatização da Celepar 

A autorização para a desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Paraná (Celepar) foi aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná. A proposta do governo tramitou nesta quarta-feira (13) em sessão extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em três sessões plenárias. Poucas horas após a aprovação, o governador Carlos […]
Foto: Roberto Dziura Jr./AEN

A autorização para a desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Paraná (Celepar) foi aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná. A proposta do governo tramitou nesta quarta-feira (13) em sessão extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em três sessões plenárias. Poucas horas após a aprovação, o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a lei ( 22.188/2024 ) que permite o início do processo de desestatização da Celepar. 

A partir de agora o Estado vai encomendar uma série de estudos sobre o melhor modelo para essa nova fase da organização, que pode ser com alienação parcial ou total dos bens. O processo ainda contempla um valuation e uma sondagem de mercado, além de audiência pública, e deve ser concretizado na B3, em São Paulo. Essa fase deve durar cerca de 12 a 15 meses e será acompanhada pelo Tribunal de Contas do Estado.

A única mudança em relação ao texto original do projeto é a incorporação de um dispositivo que garante que a Celepar deverá propor a seus funcionários Programa de Demissão Voluntária – PDV, que estará condicionado à conclusão da operação de desestatização. Ele será limitado a uma quantidade de trabalhadores que não prejudique a capacidade técnico-operacional e econômico-financeiro da empresa.

O projeto prevê alterações no Estatuto da Companhia, assegurando que a sede da Celepar permanecerá no Paraná. Além disso, fica garantido que as infraestruturas físicas de armazenamento e processamento de dados existentes na data da publicação da nova lei deverão permanecer no Estado por, no mínimo, dez anos. O Estado explica que assim deterá uma ação preferencial de classe especial que lhe conferirá alguns direitos específicos.

A desestatização não interfere na política de proteção dos dados dos paranaenses. As informações dos cidadãos continuarão protegidas pela legislação e seguirão sob propriedade das pessoas, direito assegurado pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei Federal 13.709/2018) e que deve ser honrado por empresas públicas ou privadas. 

Com informações da AEN e Alep.

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