O contribuente que joga em “bets” também deve declarar os ganhos no Imposto de Renda de 2026. A obrigação vale para para apostas esportivas e plataformas de jogos onlines, a pessoa também deve informar o saldo mantidos nas contas no fim do ano passado.
O valor necessário para ser obrigatório a declaração tem que ser superior a R$ 28.467,20, em ganhos ao longo do ano passado em apostas de quota fixa, modalidade que inclui as plataformas digitais de apostas e algumas loterias. Caso o lucro anual ultrapasse o valor imposto, a receita excedida será tributado com alíquota de 15%.
Foi criado pela Receita Federal campos específicos no sistema para a declaração desses rendimentos através das bets. São duas formas para realizar, para ganhos com apostas, são informados como rendimento tributável e saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”. O saldo existente na conta até o fim do ano precisa ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil.
As plataformas de jogos onlines devem oferecer ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano, para assim facilitar o preenchimento do valor ganho por meio das bets.


Foto: TVCI 






