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IAT aplica R$ 2 milhões em multas por crimes ambientais no Litoral

De acordo com o órgão ambiental, foram 130 denúncias atendidas entre 15 de dezembro e 4 de março. A principal ocorrência foi a ocupação irregular do solo, com loteamentos sem licença, construções ilegais e a invasão em Áreas de Proteção Ambiental (APA).
Foto: IAT/Litoral

O Instituto Água e Terra (IAT) divulgou nesta semana um balanço das operações de fiscalização ambiental realizadas no Litoral do Estado durante o Verão Maior Paraná 2023/2024. De acordo com o órgão, foram 130 denúncias atendidas entre 15 de dezembro e 4 de março, com a emissão de 62 Autos de Infração Ambiental (AIA) e R$ 2.034.500,00 em multas.

A principal ocorrência foi a ocupação irregular do solo, com loteamentos sem licença, construções ilegais e a invasão em Áreas de Proteção Ambiental (APA). O IAT apreendeu também 151 animais silvestres no período, todos sem a documentação necessária para a criação. A operação contou com o apoio do Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde (BPAmb-FV), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Por meio da fiscalização, o Paraná conseguiu reduzir em 71,5% a supressão ilegal da Mata Atlântica em 2023. A área desmatada no Estado foi de 1.150,40 hectares no ano passado, contra 4.037,83 hectares em 2022. “Sem dúvida a principal demanda foi a ocupação irregular, a invasão de áreas protegidas por legislação. Foram muitas ações de fiscalização ostensiva para impedir o desmatamento ambiental em diferentes pontos do Litoral, com destaque para a região de Guaratuba”, afirmou.

Ainda de acordo com o levantamento, além das 151 apreensões entre dezembro e março, os técnicos do instituto atenderam outros 245 animais silvestres (209 aves, 15 mamíferos, 21 répteis) no Pronto Atendimento de Animal Silvestre (PAAS) instalado no Parque Estadual do Palmito, em Paranaguá. Quarenta animais foram destinados a empreendimentos licenciados, cinco tiveram guarda voluntária por meio da assinatura do Termo de Guarda de Animal Silvestre (TGAS) e outros dois por meio do Termo de Depósito de Animal Silvestre (TDAS).

Quem pratica o desmatamento ilegal está sujeito a penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº 6.514/08 (Condutas Infracionais ao Meio Ambiente). O responsável também pode responder a processo por crime ambiental.

O valor arrecadado com as infrações é repassado integralmente ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. A reserva financeira tem como finalidade financiar planos, programas ou projetos que objetivem o controle, a preservação, a conservação e a recuperação do meio ambiente, conforme a Lei Estadual 12.945/2000.

 

Com informações da assessoria.

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