O trânsito definitivo de veículos na Ponte de Guaratuba foi liberado no último domingo (3). Porém, assim como acontecia no ferry boat, a estrutura terá restrições para o tráfego de veículos de carga. O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) publicou uma portaria que reforça quais veículos poderão utilizar a estrutura.
A portaria permite a circulação de veículos com os seguintes critérios: Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) máximo de 26 toneladas; comprimento máximo do veículo de 18,6 metros; e limite de até quatro eixos. A região recebe sinalização indicando a restrição de tráfego. Agentes do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual e do DER/PR fazem a fiscalização em ambos os lados da Baía de Guaratuba.
As mesmas restrições se aplicam também a trechos da PR-412, no perímetro urbano de Guaratuba e no perímetro urbano de Matinhos, até o entroncamento com a PR-508; na própria PR-508, no trecho entre os entroncamentos com a PR-412 e a Avenida Curitiba; e na PR-807 (Rua Marechal Hermes).
De acordo com o DER, a estrutura tem capacidade para lidar com cargas mais pesadas do que as previstas na portaria, porém a regra leva em consideração as vias de acesso à ponte. Além disso, há um acordo com o Ministério Público do Paraná para evitar o aumento do fluxo de veículos de carga de grande porte nos municípios.
As BRs 376 e 277 continuam sendo as vias principais para os veículos pesados que vêm em direção ao Porto de Paranaguá ou outros destinos que passam pelo litoral.


Foto: Felipe Henschel/AEN 






