As atividades de derrocagem da Pedra da Palangana serão retomadas neste sábado (31) exclusivamente dentro do canal de acesso da Portos do Paraná, em Paranaguá. Na etapa final, estão previstos apenas o desmonte mecânico com a remoção do material rochoso, sem a necessidade de detonações submersas.
Em nota a Portos do Paraná informou que “todos os programas de monitoramento e controle ambiental das atividades da obra de dragagem por derrocamento estão sendo executados de forma contínua, seguindo a metodologia determinada pelo órgão ambiental licenciador”. Além disso, a empresa pública afirmou também que “todas as medidas de segurança e programas de monitoramento, controle e mitigação ambiental dos impactos advindos do empreendimento, seguem em execução de acordo com as orientações do órgão ambiental licenciador (Ibama – Licença de Instalação nº 1144/2016, no âmbito das obras de dragagem de aprofundamento do porto de Paranaguá)”.
O Terminal de Contêineres de Paranaguá, responsável pela obra, informou que não irá se manifestar sobre o retorno das atividades.
Pedido de paralisação das atividades de derrocagem
E março deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido liminar, para que a Justiça Federal determinasse a paralisação das atividades de derrocagem na Baía de Paranaguá. Foi solicitada a anulação ou suspensão da licença de instalação do empreendimento, expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), bem como a revisão do processo de licenciamento, com reanálise e inserção de condicionantes, em especial no caso de falha no procedimento de detonação do maciço rochoso. A ação tem como réus o Ibama, a empresa DTA Engenharia e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA).
O MPF recomendou a suspensão da obra após a morte do mergulhador Felipe Vasconcelos Calazans da Costa durante o trabalho de explosão de rochas na Baía de Paranaguá. No entanto, a recomendação — que pedia a suspensão da obra até que as investigações sobre a morte do mergulhador fossem concluídas — não foi atendida pelo Ibama, sob alegação de que “nenhuma condicionante ambiental foi descumprida”.
Dessa forma, foi pedido na ação, proposta na 11ª Vara Federal de Curitiba (PR), que a Justiça determine ao Ibama a instauração de processo administrativo com o objetivo de investigar o trágico fato, bem como realize vistoria prévia no local, para verificar resquício de materiais explosivos e imposição de novas condicionantes.
Além da morte do mergulhador, a explosão causou danos ambientais na baía. Apura-se, ainda, se há resquícios de pólvora de uma antiga obra de derrocagem no local. De acordo com as investigações do MPF, a DTA Engenharia e o coordenador da obra, contratados para a derrocagem, sabiam da possibilidade de ainda haver resquícios do material. A outra hipótese que está sendo investigada é o potencial explosivo do próprio material utilizado e que, indevidamente, estava sendo reaproveitado. O mergulhador que morreu na explosão prestava serviços a uma empresa subcontratada pela DTA Engenharia.
No inquérito conduzido pela Polícia Federal para investigar a morte do mergulhador, requisitado pelo MPF, também há indícios de que a direção da DTA Engenharia exerceu grande pressão para que a derrocagem fosse finalizada, relativizando, então, regras de segurança, o que pode ter aumentado os riscos de ocorrências fatais por se tratar de uma atividade, em si, já perigosa.
Com informações da MPF