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Obras de derrocagem da Pedra da Palangana retornarão neste sábado na baía de Paranaguá

O Terminal de Contêineres de Paranaguá, responsável  pela obra, informou que não irá se manifestar sobre o retorno das atividades.
FIMI Drone Camera

As atividades de derrocagem da Pedra da Palangana serão retomadas neste sábado (31) exclusivamente dentro do canal de acesso da Portos do Paraná, em Paranaguá. Na etapa final, estão previstos apenas o desmonte mecânico com a remoção do material rochoso, sem a necessidade de detonações submersas.

Em nota a Portos do Paraná informou que “todos os programas de monitoramento e controle ambiental das atividades da obra de dragagem por derrocamento estão sendo executados de forma contínua, seguindo a metodologia determinada pelo órgão ambiental licenciador”. Além disso, a empresa pública afirmou também que  “todas as medidas de segurança e programas de monitoramento, controle e mitigação ambiental dos impactos advindos do empreendimento, seguem em execução de acordo com as orientações do órgão ambiental licenciador (Ibama – Licença de Instalação nº 1144/2016, no âmbito das obras de dragagem de aprofundamento do porto de Paranaguá)”.

O Terminal de Contêineres de Paranaguá, responsável  pela obra, informou que não irá se manifestar sobre o retorno das atividades.

Pedido de paralisação das atividades de derrocagem

E março deste ano, o  Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido liminar, para que a Justiça Federal determinasse a paralisação das atividades de derrocagem na Baía de Paranaguá. Foi solicitada a anulação ou suspensão da licença de instalação do empreendimento, expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), bem como a revisão do processo de licenciamento, com reanálise e inserção de condicionantes, em especial no caso de falha no procedimento de detonação do maciço rochoso. A ação tem como réus o Ibama, a empresa DTA Engenharia e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA).

O MPF recomendou a suspensão da obra após a morte do mergulhador Felipe Vasconcelos Calazans da Costa durante o trabalho de explosão de rochas na Baía de Paranaguá. No entanto, a recomendação — que pedia a suspensão da obra até que as investigações sobre a morte do mergulhador fossem concluídas — não foi atendida pelo Ibama, sob alegação de que “nenhuma condicionante ambiental foi descumprida”.

Dessa forma, foi pedido na ação, proposta na 11ª Vara Federal de Curitiba (PR), que a Justiça determine ao Ibama a instauração de processo administrativo com o objetivo de investigar o trágico fato, bem como realize vistoria prévia no local, para verificar resquício de materiais explosivos e imposição de novas condicionantes.

Além da morte do mergulhador, a explosão causou danos ambientais na baía. Apura-se, ainda, se há resquícios de pólvora de uma antiga obra de derrocagem no local. De acordo com as investigações do MPF, a DTA Engenharia e o coordenador da obra, contratados para a derrocagem, sabiam da possibilidade de ainda haver resquícios do material. A outra hipótese que está sendo investigada é o potencial explosivo do próprio material utilizado e que, indevidamente, estava sendo reaproveitado. O mergulhador que morreu na explosão prestava serviços a uma empresa subcontratada pela DTA Engenharia.

No inquérito conduzido pela Polícia Federal para investigar a morte do mergulhador, requisitado pelo MPF, também há indícios de que a direção da DTA Engenharia exerceu grande pressão para que a derrocagem fosse finalizada, relativizando, então, regras de segurança, o que pode ter aumentado os riscos de ocorrências fatais por se tratar de uma atividade, em si, já perigosa.

 

Com informações da MPF

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