Covid-19: decreto autoriza abertura do comércio aos domingos

Decreto entra em vigor neste sábado (1º) e é válido até o dia 15 de maio O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), emitiu na última sexta-feira (30), um novo decreto que flexibiliza a abertura do comercio durante os finais de semana. De acordo com o documento, bares, restaurantes, shopping centers e comércio […]

Decreto entra em vigor neste sábado (1º) e é válido até o dia 15 de maio

O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), emitiu na última sexta-feira (30), um novo decreto que flexibiliza a abertura do comercio durante os finais de semana. De acordo com o documento, bares, restaurantes, shopping centers e comércio em geral poderão voltar a abrir aos domingos.

As novas regras de funcionamento de atividades não essenciais estão condicionadas a restrições de horário, de ocupação e capacidade e de modalidade de atendimento. Também fica permitida a reabertura de museus.

A decisão pela flexibilização leva em conta a redução de casos de Covid-19 nas últimas semanas epidemiológicas.

Mudanças

  • Restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar todos os dias, das 10h às 23h, com limitação da capacidade em 50%. Fora desse horário será permitida apenas a modalidade de entrega;
  •  Shopping centers, no horário das 10h às 22h, com limitação de 50% de ocupação;
  • Academias de ginástica e demais estabelecimentos de práticas esportivas individuais ou coletivas estão autorizados a funcionar das 6h às 22h, com limitação de 30% de ocupação;
  • Museus poderão receber o público no horário das 10h às 22h com 50% da capacidade;
  • As atividades e serviços essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas não tem qualquer limitação de horário, durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana.

Permanecem proibidas

Atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

Reuniões e encontros familiares e corporativos poderão ser realizados desde que não ultrapassem o número de 50 pessoas.

Igrejas 

Não houve mudança em relação às práticas religiosas. A orientação é que templos, igrejas e outros espaços adotem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.

Confira o decreto na íntegra 

Imagem: Rodrigo Félix Leal 

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