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As três últimas parcelas do IPVA 2021 foram adiadas em um mês, no Paraná

As três parcelas restantes de 2021 terão seus prazos adiados em um mês. Assim, a terceira parcela, que deveria ser paga em março, terá seu prazo postergado para abril, e assim sucessivamente até a quinta e última parcela, em junho. Confira as novas datas. AEN Em razão do agravamento da pandemia de Covid-19, com a […]
IPVA – Av.Visconde de Guarapuava – Curitiba, 18/02/2020 – Foto: José Fernando Ogura/AEN

As três parcelas restantes de 2021 terão seus prazos adiados em um mês. Assim, a terceira parcela, que deveria ser paga em março, terá seu prazo postergado para abril, e assim sucessivamente até a quinta e última parcela, em junho. Confira as novas datas.

AEN

Em razão do agravamento da pandemia de Covid-19, com a necessidade de suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais, a Secretaria da Fazenda postergou em um mês o vencimento das parcelas vincendas do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida foi anunciada pelo governador Ratinho Junior e oficializada por meio da resolução nº 193/2021, assinada pelo secretário Renê Garcia, que altera a resolução SEFA-IPVA nº 135/2021.

A Secretaria da Fazenda já havia autorizado o pagamento do IPVA deste ano em até cinco parcelas mensais, a partir de janeiro. Até então, o parcelamento máximo era de três meses.

Agora, as três parcelas restantes de 2021 terão seus prazos adiados em um mês. Assim, a terceira parcela, que deveria ser paga em março, terá seu prazo postergado para abril, e assim sucessivamente até a quinta e última parcela, em junho.

O objetivo do adiamento é oportunizar ao contribuinte a manutenção de suas obrigações tributárias com o Estado, considerando a vigência do Decreto nº 4.319, de 23 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública em função da pandemia. Leva em conta, também, as medidas restritivas para o enfrentamento da emergência de saúde pública estabelecidas no Decreto nº 6.983, publicado na última sexta-feira (26).

A proposta não acarreta renúncia de receita, mas apenas o deslocamento dos vencimentos parcelados do IPVA 2021. Os demais critérios previstos na legislação, como acréscimos financeiros e quantidade de parcelas permanecem os mesmos.

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