Diárias ilegais: 57 vereadores e servidores públicos devem devolver valores depois de decisão do TCE

O benefício foi recebido indevidamente por servidores públicos entre 2017 e 2019 O Pleno Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou a partir da Promotoria de Justiça da Comarca de Matinhos que 57 vereadores e servidores públicos teriam que arcar com o valor que receberam indevidamente entre 2017 e 2019. Entre os servidores estão vereadores […]

O benefício foi recebido indevidamente por servidores públicos entre 2017 e 2019

O Pleno Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou a partir da Promotoria de Justiça da Comarca de Matinhos que 57 vereadores e servidores públicos teriam que arcar com o valor que receberam indevidamente entre 2017 e 2019.

Entre os servidores estão vereadores da Câmara Municipal, parlamentares e ex-parlamentares. É previsto que este valor de rescisão corresponda a R$ 242.900,00 do tesouro municipal. De acordo com a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), essa verba teria sido fruto de diárias.

Na decisão, o uso dessas diárias teriam ido contra a Lei Municipal nº 1.891/2017, uma vez que servidores receberam o benefício sem ter a necessidade da pernoite e outros não comprovaram com certificado a necessidade do deslocamento.

Segundo as penalizações da Lei Orgânica do TCE-PR, as multas administrativas significam 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná. O presidente da Câmara Municipal de Matinhos do tempo avaliado, Gerson da Silva Júnior, está entre um dos 57 servidores. Ele irá responder pela devolução da quantia, além do que recebeu individualmente, cerca de R$ 6.950,00. Adicionalmente a isso, precisará pagar por duas multas e uma sanção sobre a taxa de danos, resultando em um todo de R$ 24.290,00.

Em nota publicada nesta quinta-feira (14), Silva Júnior relata a veiculação dos fatos é inverídica, que o valor gasto foi para a capacitação de funcionários e reforça o direito da sociedade em ter informações transparentes “todos os processos licitatórios seguiram a legislação, como cotações e pareceres Jurídicos, Contábeis e da Controladoria e foram devidamente publicados, obedecendo á Lei 12527/2011 que garante o acesso á informação á todo cidadão, permitindo assim uma gestão transparente. Esses valores viabilizou trabalhos do Legislativo que necessitavam dos trabalhos de servidão pública para vereadores e servidores dentro de suas atribuições funcionais”.

O que fica decidido

Como recomendação dos conselheiros fica previsto que a Câmara Municipal de Matinhos passe a verificar a necessidade real das diárias dos servidores, assim como buscar a capacitação online a fim de evitar gastos desnecessários.

De acordo com matéria publicada pelo site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná “por fim, foi determinado o encaminhamento de cópia dos autos ao MP-PR, a fim que o órgão adote as providências que considerar necessárias. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu fundamentalmente o mesmo entendimento manifestado na instrução da CGM e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/21, concluída em 4 de março.  No dia 29 de março, Gerson da Silva Júnior e os demais interessados ingressaram com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 495/21 – Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.497 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC)”.

Como o recurso ainda está tramitando, fica suspensa a sanção dos valores e multas.

 

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