O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso do Ministério Público do Paraná (MPPR) que pedia a anulação da absolvição dos réus do “Caso Evandro”. A justificativa do relator, o ministro Gilmar Mendes, foi que a condenação havia ocorrido mediante tortura dos investigados. Com a exclusão das confissões, não havia evidências sobre a autoria do crime que ocorreu em Guaratuba, em 1992.
A morte do menino Evandro Ramos Caetano, em 1992, no litoral do Paraná, foi um dos casos chocantes já registrados na região e ganhou repercussão nacional devido às condições em que o corpo de Evandro, com 6 anos na época, foi encontrado.
Sete pessoas foram apontadas como suspeitas de participação no crime, e esses réus chegaram a ser julgados e condenados. Porém, após a revisão do caso, surgiram evidências que confirmaram que as confissões ocorreram sob tortura dos réus. Com a atualização, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) anulou as condenações e decidiu pela absolvição dos réus. Com isso, o MPPR recorreu ao STF, porém o recurso extraordinário foi rejeitado pela Suprema Corte.
O documento cita que:
“Como devidamente esclarecido no acórdão hostilizado, a pronúncia e a condenação decorreram essencialmente de confissão extrajudicial ilícita – obtida mediante torturar –, pois os demais elementos probatórios coligidos são todos indiretos, ou seja, não firmam certeza acerca da autoria, tendo sido coligidos e referidos com o único propósito de robustecer a confissão”
“Nesse cenário, parece-me evidente que a exclusão das confissões acarreta a absoluta ausência de provas para a manutenção da condenação” – cita parte da decisão do STF.
A Sexta Turma votou por unanimidade contra o recurso apresentado pelo MPPR, mantendo então a inocência dos réus do processo.









