O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou o ex-prefeito de Matinhos, José Carlos do Espírito Santo, mais conhecido como Zé da Ecler, por violência psicológica contra a mulher. O caso envolve declarações feitas durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais, em julho de 2022.
No dia 5 de outubro deste ano, a 2ª Câmara Criminal deu provimento ao recurso do Ministério Público e reformou a sentença de primeira instância, que havia absolvido o ex-prefeito.
Zé da Ecler realizou reclarações durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais, em resposta a uma mulher que criticou a saúde pública do município. Ele utilizou expressões como “maluca”, “vai chupar prego até virar alfinete” e “quer um afago”.
Os desenbargadores entenderam que as falas ultrapassaram os limites do debate político e configuraram um ataque pessoal público, provocando humilhação e dano emocional à vítima.
Segundo o acórdão, depoimentos da vítima e de pessoas próximas apontaram vergonha, constrangimento social, abalo psicológico, repercussões familiares e uso de medicação após o episódio.
Os desembargadores não aderiram o argumento de liberdade de expressão. Para o colegiado, agentes públicos podem responder a críticas e defender suas gestões, mas esse direito não autoriza manifestações humilhantes capazes de causar dano emocional.
A pena foi fixada em seis meses de reclusão e dez dias-multa, em regime inicial aberto, com substituição da prisão por pena restritiva de direitos. O Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência do juízo de primeira instância, por entender que a questão foi levantada tardiamente e que anular a absolvição nessas circunstâncias prejudicaria o réu.


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