Em sessão realizada nestea terça-feira (26), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) manteve a cassação do mandato do deputado estadual Renato Freitas (PT). A decisão foi mantida após o colegiado recusar os pedidos de reconsideração apresentados pelo deputado.
O relator, deputado Luiz Fernando Guerra (Novo) rejeitou o recurso do petista que pedia a anulação do processo. Em seu voto, Guerra explicou que a competência da CCJ se restringe à análise técnica do caso, sem entrar no mérito das acusões.
As representações que resultaram na cassação de Renato Freitas envolvem a atuação do parlamentar durante um protesto em um supermercado de Curitiba e o seu envolvimento numa briga que ocorreu na CCJ. Já a penalidade de censura escrita diz respeito às falas proferidas por Freitas na Tribuna dirigidas à diretora-geral da Polícia Penal do Paraná (Deppen), Ananda Chalegre dos Santos.
Agora, o deputado poderá recorrer das duas primeiras punições ao CCJ, informou o Delegado Jacovós (PL), presidente do Conselho de Ética. Já no caso da última decisão, ainda é passível recurso no próprio Conselho de Ética.
O julgamento foi adiado para terça-feira (2), após pedido de vista dos deputados Ana Júlia (PT) e Arilson Chiorato (PT). O relator informou que a defesa apresentou dez pontos de nulidade e três sobre mérioto, nenhum comprovou prejuízo real ao deputado.
Segundo Guerra, o Conselho de Ética seguiu rigorosamento o Regimento Interno e o Código de Ética da casa, ampliando os prazos e garantias de defesa. A defesa do deputado tentou trocar o relator do caso, pois alegou que Guerra seria parcial por pertencer ao mesmo partido de um dos deputados que assinam a denúncia. Porém o pedido foi rejeitado pelo presidente da CCJ, Ademar Traiano (PSD), justificando que Guerra é membor da comissão e não participou da fase anterior do processo.
Outra crítica feita pela defesa de Renato Freitas foi a falta de profundidade da análise e apontou que a CCJ não tem regras claras para julgar a perda de mandatos. O advogado citou uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que reconhece que Renato Freitas não estava exercendo a função de deputado na hora da briga.
Com a decisão mantida, Renato não poderá fazer o uso da palavra, em sessão, no horário destinado ao pequeno ou ao grande expediente; não poderá se candidatar ou exercer cargo de membro da Mesa ou de Presidente ou Vice-Presidente de Comissão; e não poderá ser designado como relator de proposição.


Foto: Reprodução/ALEP 






