Foi sancionada pelo prefeito de Paranaguá, Adriano Ramos, a Lei Municipal n.º 4.708, que passa a obrigar motoristas, motociclistas e ciclistas a prestarem socorro imediato caso atropelarem animais em vias públicas do município.
A nova regra determina que é obrigatório ajudar qualquer animal atingido no trânsito das ruas de Paranaguá. Com isso, todo motorista, motociclista e ciclista que se envolver em um atropelamento precisa prestar socorro na hora do acidente, sem abandonar o animal no local.
Quem não ajudar o animal comete uma infração e pode sofrer punições, além de responder por crime. A regra vale tanto para o condutor quanto para os passageiros de qualquer veículo ou bicicleta. Caso a pessoa não consiga fazer o resgate diretamente por algum motivo justificado, ela é obrigada a chamar as autoridades na hora, se não pedir ajuda, também será penalizada.
O texto ressalta que “a nova legislação não exclui a aplicação de outras penalidades previstas em normas já existentes”. A nova lei também autoriza o município de promover convênios com órgãos para ampliar a fiscalização e aplicação das sanções.


Foto: Prefeitura de Paranaguá 






