Defeso do caranguejo-uçá termina apenas no dia 30 de novembro; captura e venda ainda está proibida

A chegada do final de ano tem um atrativo especial no litoral paranaense, onde turistas e veranistas buscam a região para curtir os dias ensolarados aproveitando as praias e rios que cercam os sete municípios do Litoral. Além da culinária tipica da região, outro prato muito saboreado nessa época é o caranguejo. O defeso do […]

A chegada do final de ano tem um atrativo especial no litoral paranaense, onde turistas e veranistas buscam a região para curtir os dias ensolarados aproveitando as praias e rios que cercam os sete municípios do Litoral. Além da culinária tipica da região, outro prato muito saboreado nessa época é o caranguejo.

O defeso do caranguejo-uçá termina no dia 30 de novembro e em 1º de dezembro é liberado para a captura até 14 de março. Do dia 15 de março a 30 de novembro é proibida a caça. São liberados para consumo somente os machos cuja largura da carapaça seja igual ou superior a 7 cm. As fêmeas de qualquer tamanho é proibida a captura, é o que explica a Capitã do Baralhão da Polícia Militar Ambiental Força Verde  (BPMAmb-FV) Maria Cecilia. “As punições administrativas (multa de 700,00 a 100.000,00) estão previstas no Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008 em seu Art. Art. 35. Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida: Multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental“, explicou a Capitã.

Outra situação frequentemente registrada pela polícia é a questão das formas de captura do crustáceo, que acabam degradando e matando o caranguejo, comprometendo a reprodução. “A captura é proibida com a utilização de instrumentos (ferramentas) cortantes, ou seja, aquelas que possam causar dano ambiental, com a utilização de redinhas, laços, ratoeiras e produtos químicos. A utilização de chuncho (instrumento de madeira em formato de clave que serve para alargar as tocas) e gancho (haste com a extremidade inferior em ângulo, que serve como prolongamento do braço do catador) só podem ser utilizados por pescadores profissionais”, finalizou.

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